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A “Lei Felca” e os desafios jurídicos da proteção infantil no ambiente digital


A polêmica envolvendo o influenciador Felca, que denunciou em vídeo a crescente “adultização” de crianças nas redes sociais, extrapolou o campo da opinião pública e alcançou tanto o Congresso quanto o Poder Judiciário. Em resposta, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região determinou que o YouTube exiba avisos sobre a proibição de propaganda infantil abusiva e crie canais de denúncia específicos. Paralelamente, parlamentares protocolaram projetos de lei que ficaram conhecidos como “Lei Felca”.

Sob a ótica jurídica, o debate articula diversos diplomas legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece a proteção integral e prioridade absoluta aos menores. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por sua vez, traz regras específicas sobre a coleta e uso de informações de crianças e adolescentes, impondo consentimento parental e finalidades específicas. Já o Marco Civil da Internet regula direitos e deveres de provedores e usuários, mas enfrenta dificuldades diante da velocidade com que novos fenômenos digitais se consolidam.

O cerne da discussão é a responsabilidade compartilhada. Até onde vai a obrigação dos pais em supervisionar conteúdos? Em que medida influenciadores e plataformas digitais podem ser responsabilizados civil ou penalmente por danos causados à imagem e ao desenvolvimento de menores? A controvérsia reside justamente no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção da infância, princípio constitucional de alta relevância.

As propostas legislativas, embora relevantes, levantam dúvidas quanto à eficácia. De um lado, podem reforçar a tutela de menores; de outro, podem esbarrar em dificuldades práticas de monitoramento, abrir margem para censura indevida e gerar insegurança jurídica para criadores de conteúdo.

Diante desse cenário, a “Lei Felca” expõe o grande desafio do século XXI: como garantir a proteção integral de crianças no ambiente digital sem inviabilizar a liberdade de expressão e a inovação tecnológica?

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