A realização de acordos é comum para encerrar conflitos judiciais ou evitar processos mais longos. Após a negociação, as partes assumem obrigações que devem ser cumpridas dentro dos prazos definidos.
Mas o que acontece quando uma das partes não cumpre o que foi combinado?
O descumprimento do acordo
O problema pode surgir quando há atraso ou ausência total do cumprimento das obrigações assumidas, como:
• Falta de pagamento das parcelas acordadas
• Descumprimento de prazos estabelecidos
• Não entrega de bens ou serviços prometidos
• Violação de cláusulas previstas no acordo
Nessas situações, o acordo deixa de produzir o efeito esperado.
É necessário começar outro processo?
Na maioria dos casos, não.
Quando o acordo foi homologado judicialmente, ele passa a ter força de decisão judicial. Isso permite que a parte prejudicada peça diretamente o cumprimento do acordo dentro do mesmo processo.
Assim, é possível iniciar a fase de execução para cobrar o que não foi cumprido.
O que pode ser solicitado à Justiça
Diante do descumprimento, podem ser adotadas medidas como:
• Cobrança das parcelas em atraso
• Aplicação de multa prevista no acordo
• Atualização dos valores devidos
• Penhora de bens ou bloqueio de valores
• Outras medidas para garantir o pagamento
Tudo isso, em regra, sem necessidade de uma nova ação.
Atenção
Cumprir o acordo é obrigação das partes após a homologação judicial.
Se houve descumprimento, o direito não se perde — ele pode ser exigido judicialmente de forma mais rápida.
O acordo encerra o conflito, mas seu descumprimento pode reativar a cobrança dentro do próprio processo.