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Acordo descumprido: é preciso entrar com novo processo?

Quando um acordo homologado pela Justiça é descumprido, normalmente é possível exigir o cumprimento no próprio processo, sem necessidade de iniciar ação nova.


A realização de acordos é comum para encerrar conflitos judiciais ou evitar processos mais longos. Após a negociação, as partes assumem obrigações que devem ser cumpridas dentro dos prazos definidos.

Mas o que acontece quando uma das partes não cumpre o que foi combinado?

O descumprimento do acordo

O problema pode surgir quando há atraso ou ausência total do cumprimento das obrigações assumidas, como:

• Falta de pagamento das parcelas acordadas
• Descumprimento de prazos estabelecidos
• Não entrega de bens ou serviços prometidos
• Violação de cláusulas previstas no acordo

Nessas situações, o acordo deixa de produzir o efeito esperado.

É necessário começar outro processo?

Na maioria dos casos, não.

Quando o acordo foi homologado judicialmente, ele passa a ter força de decisão judicial. Isso permite que a parte prejudicada peça diretamente o cumprimento do acordo dentro do mesmo processo.

Assim, é possível iniciar a fase de execução para cobrar o que não foi cumprido.

O que pode ser solicitado à Justiça

Diante do descumprimento, podem ser adotadas medidas como:

• Cobrança das parcelas em atraso
• Aplicação de multa prevista no acordo
• Atualização dos valores devidos
• Penhora de bens ou bloqueio de valores
• Outras medidas para garantir o pagamento

Tudo isso, em regra, sem necessidade de uma nova ação.

Atenção

Cumprir o acordo é obrigação das partes após a homologação judicial.

Se houve descumprimento, o direito não se perde — ele pode ser exigido judicialmente de forma mais rápida.

O acordo encerra o conflito, mas seu descumprimento pode reativar a cobrança dentro do próprio processo.

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