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Acordo homologado e descumprimento: execução e multa

Título executivo judicial, cobrança rápida e como agir quando a outra parte não cumpre o que assinou


1. Introdução: fez acordo no processo e mesmo assim não cumpriram

Muita gente aceita acordo para encerrar o processo com rapidez, especialmente quando quer:

  • receber logo
  • evitar desgaste
  • reduzir risco
  • finalizar a disputa

O problema é quando, após a audiência, a outra parte:

  • não paga a parcela
  • atrasa sem justificativa
  • paga parcialmente
  • some e para de responder
  • descumpre obrigação (ex.: retirar negativação, entregar documento)

E aí surge a dúvida prática: se o acordo foi homologado e descumprido, o que fazer? Dá para executar? Tem multa?

Em regra, acordo homologado tem força de decisão judicial e pode ser cobrado de forma direta.

2. Acordo homologado vale como sentença?

Sim.

Quando o juiz homologa o acordo, ele passa a ser um título executivo judicial, o que significa que:

  • não é preciso “processar de novo” para cobrar
  • é possível iniciar cumprimento/executar o acordo no mesmo processo
  • o foco deixa de ser discutir o direito e passa a ser exigir o cumprimento

Ou seja: se descumpriu, o caminho costuma ser execução.

2.1. Precisa entrar com outra ação?

Em regra, não.

O normal é pedir o cumprimento de sentença no próprio processo onde o acordo foi homologado.

Isso costuma ser mais rápido e mais direto do que abrir um novo processo.

3. O que é considerado descumprimento do acordo

Descumprimento pode ser:

  • não pagar no prazo
  • pagar valor diferente do combinado
  • atrasar parcela sem previsão
  • não retirar restrição do nome
  • não cancelar cobrança
  • não entregar documento
  • não cumprir obrigação de fazer (ex.: baixa de contrato, desbloqueio de conta)

Ou seja: não é só “não pagar”. É não cumprir o que foi assumido.

3.1. Atraso de poucos dias já permite execução?

Depende do que está no acordo.

Alguns termos preveem:

  • tolerância de alguns dias
  • multa apenas após certo prazo
  • vencimento antecipado só após inadimplência relevante

Mas, se o acordo fixa data certa e não foi cumprido, o descumprimento existe.
O que muda é a consequência (multa, juros, vencimento antecipado).

4. Como funciona a execução do acordo homologado

Em geral, o pedido de execução envolve:

  • demonstrar o acordo homologado
  • comprovar o descumprimento (falta de pagamento, atraso, etc.)
  • apresentar cálculo do valor devido
  • pedir intimação para pagar/cumprir
  • solicitar medidas coercitivas se não cumprir

Se for obrigação de pagar, é comum pedir:

  • cobrança do valor em aberto
  • multa prevista no acordo
  • juros e correção
  • vencimento antecipado (se previsto)

5. Existe multa automática pelo descumprimento?

Não automaticamente.

A multa depende de:

  • estar prevista no acordo
  • ou ser fixada pelo juiz como medida coercitiva no cumprimento

Se o acordo já tiver cláusula de multa por atraso, fica mais simples executar.

Se não tiver, ainda é possível pedir:

  • aplicação de multa judicial (astreintes), dependendo da obrigação
  • medidas para garantir cumprimento

5.1. Multa do acordo x astreintes: qual a diferença?

  • Multa do acordo: é a penalidade combinada entre as partes no termo.
  • Astreintes: é multa fixada pelo juiz para forçar cumprimento de obrigação.

Ambas podem existir, dependendo do caso e do que foi homologado.

6. E se o acordo previa vencimento antecipado?

Essa cláusula é muito importante.

Se o acordo prevê vencimento antecipado, em caso de atraso pode ocorrer:

  • cobrança do saldo total de uma vez
  • perda do parcelamento
  • execução imediata do valor integral

Isso costuma ser o maior “incentivo” para cumprir corretamente.

7. Quais provas ajudam na execução

As provas mais úteis costumam ser:

  • termo de acordo homologado
  • certidão/ata da audiência
  • comprovantes de pagamento (ou ausência deles)
  • extrato bancário
  • planilha de cálculo do valor devido
  • prints de cobrança e tentativa de contato (quando relevante)
  • prova de descumprimento de obrigação de fazer (ex.: nome negativado ainda ativo)

Quanto mais claro o descumprimento, mais rápido o juiz tende a decidir.

8. Conclusão: acordo homologado não é “promessa” — é obrigação judicial

Se o acordo foi homologado e a outra parte descumpriu, o caminho é:

  • executar no mesmo processo
  • cobrar parcelas vencidas ou saldo total (se houver vencimento antecipado)
  • aplicar multa prevista
  • pedir medidas coercitivas para garantir cumprimento

Acordo serve para encerrar conflito.
Se não cumpre, vira execução — e o Judiciário pode impor consequências.

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