1. Introdução: fez acordo no processo e mesmo assim não cumpriram
Muita gente aceita acordo para encerrar o processo com rapidez, especialmente quando quer:
- receber logo
- evitar desgaste
- reduzir risco
- finalizar a disputa
O problema é quando, após a audiência, a outra parte:
- não paga a parcela
- atrasa sem justificativa
- paga parcialmente
- some e para de responder
- descumpre obrigação (ex.: retirar negativação, entregar documento)
E aí surge a dúvida prática: se o acordo foi homologado e descumprido, o que fazer? Dá para executar? Tem multa?
Em regra, acordo homologado tem força de decisão judicial e pode ser cobrado de forma direta.
2. Acordo homologado vale como sentença?
Sim.
Quando o juiz homologa o acordo, ele passa a ser um título executivo judicial, o que significa que:
- não é preciso “processar de novo” para cobrar
- é possível iniciar cumprimento/executar o acordo no mesmo processo
- o foco deixa de ser discutir o direito e passa a ser exigir o cumprimento
Ou seja: se descumpriu, o caminho costuma ser execução.
2.1. Precisa entrar com outra ação?
Em regra, não.
O normal é pedir o cumprimento de sentença no próprio processo onde o acordo foi homologado.
Isso costuma ser mais rápido e mais direto do que abrir um novo processo.
3. O que é considerado descumprimento do acordo
Descumprimento pode ser:
- não pagar no prazo
- pagar valor diferente do combinado
- atrasar parcela sem previsão
- não retirar restrição do nome
- não cancelar cobrança
- não entregar documento
- não cumprir obrigação de fazer (ex.: baixa de contrato, desbloqueio de conta)
Ou seja: não é só “não pagar”. É não cumprir o que foi assumido.
3.1. Atraso de poucos dias já permite execução?
Depende do que está no acordo.
Alguns termos preveem:
- tolerância de alguns dias
- multa apenas após certo prazo
- vencimento antecipado só após inadimplência relevante
Mas, se o acordo fixa data certa e não foi cumprido, o descumprimento existe.
O que muda é a consequência (multa, juros, vencimento antecipado).
4. Como funciona a execução do acordo homologado
Em geral, o pedido de execução envolve:
- demonstrar o acordo homologado
- comprovar o descumprimento (falta de pagamento, atraso, etc.)
- apresentar cálculo do valor devido
- pedir intimação para pagar/cumprir
- solicitar medidas coercitivas se não cumprir
Se for obrigação de pagar, é comum pedir:
- cobrança do valor em aberto
- multa prevista no acordo
- juros e correção
- vencimento antecipado (se previsto)
5. Existe multa automática pelo descumprimento?
Não automaticamente.
A multa depende de:
- estar prevista no acordo
- ou ser fixada pelo juiz como medida coercitiva no cumprimento
Se o acordo já tiver cláusula de multa por atraso, fica mais simples executar.
Se não tiver, ainda é possível pedir:
- aplicação de multa judicial (astreintes), dependendo da obrigação
- medidas para garantir cumprimento
5.1. Multa do acordo x astreintes: qual a diferença?
- Multa do acordo: é a penalidade combinada entre as partes no termo.
- Astreintes: é multa fixada pelo juiz para forçar cumprimento de obrigação.
Ambas podem existir, dependendo do caso e do que foi homologado.
6. E se o acordo previa vencimento antecipado?
Essa cláusula é muito importante.
Se o acordo prevê vencimento antecipado, em caso de atraso pode ocorrer:
- cobrança do saldo total de uma vez
- perda do parcelamento
- execução imediata do valor integral
Isso costuma ser o maior “incentivo” para cumprir corretamente.
7. Quais provas ajudam na execução
As provas mais úteis costumam ser:
- termo de acordo homologado
- certidão/ata da audiência
- comprovantes de pagamento (ou ausência deles)
- extrato bancário
- planilha de cálculo do valor devido
- prints de cobrança e tentativa de contato (quando relevante)
- prova de descumprimento de obrigação de fazer (ex.: nome negativado ainda ativo)
Quanto mais claro o descumprimento, mais rápido o juiz tende a decidir.
8. Conclusão: acordo homologado não é “promessa” — é obrigação judicial
Se o acordo foi homologado e a outra parte descumpriu, o caminho é:
- executar no mesmo processo
- cobrar parcelas vencidas ou saldo total (se houver vencimento antecipado)
- aplicar multa prevista
- pedir medidas coercitivas para garantir cumprimento
Acordo serve para encerrar conflito.
Se não cumpre, vira execução — e o Judiciário pode impor consequências.