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Adicional de Periculosidade para Motoboys: a regulamentação atual e a prova técnica

Atividade de risco permanente, portaria do MTE e os critérios que definem o direito ao adicional


1. Introdução: pilotar moto gera periculosidade automática?

O trabalho com motocicleta expõe o empregado a risco acentuado de acidentes, especialmente no tráfego urbano. Por isso, é recorrente a discussão sobre o adicional de periculosidade devido a motoboys, motofretistas e entregadores que utilizam moto como instrumento de trabalho.

A questão jurídica é objetiva:
todo trabalhador que usa motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade?

2. A base legal da periculosidade para motociclistas

A legislação passou a reconhecer expressamente a periculosidade da atividade exercida com motocicleta quando utilizada de forma habitual no trabalho.

O enquadramento decorre de norma regulamentadora do antigo Ministério do Trabalho, que considerou perigosa a atividade com utilização de motocicleta no deslocamento profissional em vias públicas.

A lógica é clara: o risco decorre do meio utilizado, não da vontade do empregador.

3. Requisitos para o pagamento do adicional

O adicional é devido quando presentes, cumulativamente:

  • uso habitual da motocicleta;

  • deslocamento em vias públicas;

  • atividade ligada à execução do trabalho;

  • exposição permanente ao risco de acidentes.

Não se exige que o trabalhador seja “motoboy” formal. O critério é fático, e não o nome do cargo.

4. O que não gera direito ao adicional

O adicional não é devido quando:

  • o uso da motocicleta é eventual ou esporádico;

  • a moto é utilizada apenas para deslocamento casa–trabalho;

  • a atividade ocorre exclusivamente em área privada ou interna;

  • há uso meramente acessório e não essencial ao serviço.

A periculosidade exige exposição contínua ou habitual, não situações pontuais.

4.1. A prova técnica ainda é necessária?

Apesar do enquadramento normativo, a prova pericial não foi totalmente dispensada. Ela continua relevante quando há controvérsia sobre:

  • a habitualidade do uso da moto;

  • a natureza das atividades desempenhadas;

  • o tempo efetivo de exposição ao risco;

  • a veracidade das alegações do empregado.

A perícia serve para confirmar o enquadramento fático, e não para redefinir a norma.

5. O entendimento do TST

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que:

  • o uso habitual de motocicleta em vias públicas caracteriza periculosidade;

  • o adicional é devido independentemente de fornecimento de EPIs;

  • a discussão central é a habitualidade, e não a nomenclatura da função.

O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, sem integração de gratificações.

6. Ônus da prova e prática processual

Em juízo, o trabalhador costuma demonstrar o direito por meio de:

  • descrição das atividades;

  • roteiros de entrega;

  • testemunhas;

  • registros de jornada externa;

  • contratos e comunicações internas.

A empresa, por sua vez, tenta afastar o direito provando uso eventual ou desvio da atividade principal.

7. Conclusão: risco permanente gera direito permanente

Quando a motocicleta é instrumento habitual de trabalho em vias públicas, o risco é permanente — e o adicional de periculosidade é devido.

No Direito do Trabalho, a diretriz é objetiva:
quem expõe o empregado a risco acentuado de forma contínua deve remunerar essa exposição — e a moto, no trabalho urbano, é risco presumido.


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