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Adolescente no ato infracional: por que ele deve ser o último a ser ouvido

O interrogatório ao final da instrução reforça a autodefesa e evita que o adolescente se defenda no escuro.


1) A regra em linguagem simples

No procedimento de apuração de ato infracional, o adolescente tem o direito de ser interrogado como último ato da fase de instrução, depois das testemunhas e das demais provas. A lógica é a mesma do processo penal de adultos: primeiro se formam os elementos de prova e só então o acusado fala, já sabendo exatamente do que precisa se defender.

Isso não significa que o adolescente nunca falará antes. Significa que, na fase em que a prova é produzida, o interrogatório judicial deve ficar para o fim.

2) Audiência de apresentação não é instrução

O ECA prevê uma audiência inicial, chamada audiência de apresentação, voltada a decisões urgentes, como internação provisória e remissão. O STJ deixou claro que, nesse momento:

  1. não se faz atividade probatória como regra

  2. eventual confissão colhida ali não pode, sozinha, fundamentar procedência da representação

A audiência de apresentação existe para organizar o caso e tratar medidas imediatas. A instrução é outra etapa, e é nela que entra a garantia do interrogatório por último.

3) Por que o adolescente tem esse direito

O fundamento é de devido processo legal e proteção integral.

  1. O interrogatório é meio de defesa, não só meio de prova

  2. ninguém se defende bem daquilo que ainda não conhece

  3. o adolescente não pode ter menos garantias do que o adulto, sob pena de esvaziar a proteção integral prevista na CF/1988 e no ECA

Quando o adolescente fala depois de ouvir testemunhas, perícias e versões da acusação, ele consegue se posicionar com mais precisão, esclarecer contradições e indicar pontos que a defesa técnica deve explorar.

4) O que o STJ fixou como tese obrigatória

Em recursos repetitivos, o STJ consolidou que:

  1. além da audiência de apresentação do ECA, aplica-se de forma subsidiária o art. 400 do CPP

  2. por isso, o adolescente deve ser interrogado ao final da instrução

  3. a nulidade só será reconhecida se o prejuízo à autodefesa for alegado pela parte na primeira oportunidade, sob pena de preclusão

  4. o entendimento vale para processos com instrução encerrada após 3 de março de 2016

Esse ponto final é crucial: a garantia existe, mas precisa ser protegida com atuação rápida em audiência, porque o tribunal não costuma acolher a reclamação tardia.

5) Nulidade: é automática?

Não é uma nulidade “de prateleira”. A linha do STJ é pragmática:

  1. houve inversão da ordem, isso é irregular

  2. para anular, a defesa deve indicar prejuízo à autodefesa e reclamar no momento oportuno

  3. se a defesa se cala e só levanta depois, pode haver preclusão

Na prática, prejuízo costuma aparecer assim: o adolescente foi ouvido cedo, sem conhecer todo o acervo probatório, e perdeu a chance real de responder a acusações que só surgiram nas testemunhas ou na perícia.

6) Como a defesa deve agir na audiência

Aqui está o roteiro que mais evita perda do ponto:

  1. antes de iniciar a colheita, requerer expressamente que o adolescente seja interrogado ao final da instrução

  2. se o juiz insistir em ouvir primeiro, pedir que conste em ata a oposição da defesa e o fundamento

  3. se o ato ocorrer mesmo assim, pedir, ainda na audiência, que ao fim seja oportunizado novo interrogatório, agora com ciência das provas produzidas

  4. reforçar o prejuízo de forma objetiva, sem argumentação genérica

O pedido de reinterrogatório ao final costuma ser a saída mais eficiente: corrige o defeito com o menor custo processual, sem precisar refazer tudo.

7) E o que muda para o juiz e para o Ministério Público

A mudança é de desenho da audiência.

  1. primeiro testemunhas e demais provas

  2. depois, interrogatório do adolescente

  3. com registro claro do que foi produzido e da oportunidade de autodefesa

Com isso, a decisão ganha mais legitimidade e reduz o risco de anulação lá na frente.

8) Conclusão

A garantia de o adolescente ser ouvido por último na instrução não é formalismo. É uma proteção concreta da autodefesa: falar depois de conhecer a prova é falar com chance real de influenciar o convencimento do juiz.

O ponto estratégico é simples: se a ordem for invertida, a defesa precisa reagir imediatamente, registrar o prejuízo e pedir a correção ainda na audiência. Isso é o que costuma separar uma nulidade reconhecida de uma nulidade preclusa.

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