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Aluguéis atrasados: cobrança automática de IPTU no processo

Dica prática, como incluir taxas de condomínio na ação de despejo


O cenário: o aluguel atrasa e os encargos continuam chegando

Quando o locatário para de pagar, quase sempre o prejuízo não fica só no aluguel. Começam a vencer IPTU, condomínio, água, luz e outras despesas que, dependendo do contrato, são de responsabilidade do inquilino. Se o locador paga para evitar restrições e cobrança administrativa, a conta vira bola de neve.

A boa notícia é que, na ação de despejo por falta de pagamento, dá para cobrar não só o aluguel, mas também os encargos, e ainda pedir que o juiz inclua automaticamente as parcelas que vencerem durante o processo, até a desocupação.

1) O que entra como “acessórios” do aluguel

Na prática forense, você consegue cumular despejo com cobrança de:

  • aluguéis vencidos

  • multa contratual por atraso

  • juros e correção monetária

  • condomínio, principalmente despesas ordinárias, se o contrato repassar ao locatário

  • IPTU, quando o contrato transfere ao locatário ou quando o locador pagou e busca reembolso

  • outras contas vinculadas ao uso do imóvel, se estiverem contratualmente atribuídas ao inquilino

A chave é sempre a mesma: o encargo precisa estar previsto como obrigação do locatário ou ter sido pago pelo locador para evitar dano maior, com prova do desembolso e do vínculo com a locação.

2) IPTU: quando dá para cobrar do locatário

2.1) Regra prática

Em regra, o IPTU nasce como encargo do imóvel, mas pode ser transferido ao locatário por contrato. Se existir cláusula clara de repasse, o IPTU vira acessório cobravel na mesma ação.

2.2) Situação comum que fortalece o pedido

Se o locador pagou o IPTU para evitar inscrição em dívida ativa, protesto ou restrições, ele pode pedir reembolso do locatário, desde que:

  • o contrato atribua o IPTU ao inquilino, ou

  • fique demonstrado que a dívida decorreu do período de posse do locatário e era obrigação assumida por ele

2.3) Atenção que evita impugnação

  • discrimine por exercício, parcela e vencimento

  • junte carnês, boletos e comprovantes de pagamento

  • se o débito inclui período anterior ao contrato, separe, porque isso costuma virar ponto de ataque da defesa

3) Condomínio: como incluir na ação de despejo do jeito certo

3.1) Primeiro filtro: qual condomínio você está cobrando

O que geralmente cola melhor:

  • despesas ordinárias, ligadas a manutenção e rotina do prédio, como limpeza, portaria, consumo comum, pequenas manutenções, administração

O que costuma gerar discussão:

  • despesas extraordinárias, obras estruturais e gastos que valorizam o edifício ou dizem respeito a melhorias relevantes

Se você mistura tudo sem separar, a contestação ganha um alvo fácil.

3.2) Documentos que ajudam muito

  • demonstrativo de débitos emitido pelo condomínio

  • boletos e planilhas mês a mês

  • ata ou comunicado que explique reajustes relevantes, quando houver

  • comprovantes de pagamento pelo locador, se ele quitou para evitar execução do condomínio

3.3) Um ponto que pouca gente cuida

Se o condomínio executou ou ameaçou executar o locador, isso ajuda a demonstrar urgência e boa-fé do pagamento feito pelo proprietário, reforçando o pedido de reembolso.

4) Cobrança automática no processo: o segredo é pedir parcelas vincendas

Muita ação nasce cobrando só o que já venceu na data do ajuizamento. Aí o processo dura meses e você precisa aditar, recalcular e brigar por cada novo mês.

O caminho mais eficiente é formular pedido expresso de condenação:

  • nas parcelas vencidas

  • e nas parcelas vincendas de aluguel e encargos, inclusive IPTU e condomínio, até a efetiva desocupação e entrega das chaves

Isso costuma se apoiar na lógica do CPC/2015 para obrigações periódicas, permitindo que a condenação alcance o que for vencendo no curso do processo, sem transformar cada mês em uma nova demanda.

Dica prática: mesmo com pedido de vincendas, é comum o juiz exigir atualização mensal da planilha. Se você já organiza isso desde o início, evita despacho de emenda e atrasos.

5) Como montar a petição para ficar “redonda”

5.1) Estruture o débito em blocos

  1. aluguéis vencidos

  2. condomínio vencido

  3. IPTU vencido

  4. multa, juros e correção

  5. total geral

E, logo abaixo, um bloco separado:

  • aluguéis e encargos vincendos até a desocupação, a apurar em liquidação simples por planilha

5.2) Pedidos que normalmente fecham bem

  • decretação do despejo por falta de pagamento

  • cobrança dos aluguéis e acessórios vencidos (com planilha)

  • condenação nas parcelas vincendas de aluguel e encargos até a desocupação

  • incidência de multa, juros e correção, conforme contrato e lei

  • honorários

  • se cabível, liminar de desocupação conforme requisitos da Lei do Inquilinato, especialmente quando não há garantia locatícia eficaz

6) Ponto crítico: purgação da mora e o que entra no cálculo

Na ação de despejo por falta de pagamento, o locatário pode tentar evitar o despejo pagando o débito no prazo legal, conforme o rito da Lei do Inquilinato.

Por isso, a planilha precisa estar impecável, porque o pagamento para purgação normalmente envolve:

  • aluguéis

  • acessórios (condomínio, IPTU, etc., quando contratualmente devidos)

  • encargos moratórios

  • custas e honorários, conforme o caso

Se a planilha estiver inflada ou misturar despesas indevidas, você cria margem para discussão e atrasos.

7) Checklist rápido antes de ajuizar

  • contrato com cláusula clara sobre IPTU e condomínio

  • comprovação da mora do aluguel

  • boletos, demonstrativos e comprovantes de pagamento dos encargos

  • planilha detalhada por competência e vencimento

  • pedido expresso de parcelas vincendas até a efetiva desocupação

  • avaliação do cabimento de liminar de desocupação no caso concreto

Conclusão: não cobre só o aluguel, cobre o pacote completo e evite retrabalho

Em despejo por falta de pagamento, faz diferença tratar IPTU e condomínio como acessórios desde o início, com prova e planilha separada. E o pulo do gato é pedir as parcelas vincendas, para que o processo não vire uma corrida atrás do prejuízo mês a mês.

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