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Alvará judicial para saque de valores de falecidos

O caminho mais rápido para receber pequenos valores deixados por quem morreu


O cenário: dinheiro preso e um inventário que não faz sentido

É muito comum o falecido não deixar imóveis ou carros, mas deixar valores que fazem falta imediata para a família: saldo em conta, poupança, FGTS, PIS/PASEP, restituição de IR ou resíduos de benefício previdenciário.

Nessas situações, abrir inventário só para liberar quantias pequenas pode ser desproporcional. É aí que o alvará judicial entra como atalho legal.

1) O que é o alvará judicial nesse contexto

O alvará judicial é uma ordem do juiz autorizando alguém a levantar valores em nome do falecido, sem precisar abrir inventário completo, quando a situação se encaixa na Lei nº 6.858/1980.

A lógica é simples:

  • o Judiciário verifica quem tem direito

  • confere se o caso cabe no rito simplificado

  • autoriza o saque direto na instituição pagadora

2) Quem recebe primeiro: dependentes do INSS x herdeiros

A Lei nº 6.858/1980 prioriza, como regra, os dependentes habilitados perante a Previdência Social.

2.1) Se existem dependentes habilitados

Quem aparece como dependente habilitado na pensão por morte tende a ter preferência para receber esses valores, dentro das regras aplicáveis.

2.2) Se não existem dependentes habilitados

Aí entram os herdeiros, que comprovam o vínculo e pedem o levantamento por alvará.

Ponto prático: por isso a certidão do INSS sobre dependentes habilitados costuma ser peça-chave no pedido.

3) O que pode ser sacado por alvará

O alvará é muito usado para estas classes de valores:

3.1) FGTS e PIS/PASEP

Valores não recebidos em vida pelo trabalhador, geralmente pagos pela Caixa, Banco do Brasil ou via sistema próprio, conforme o caso.

3.2) Resíduos previdenciários

Aposentadoria ou pensão que ficou acumulada, valores residuais e diferenças não pagas até a data do óbito.

3.3) Restituição de Imposto de Renda

Quando há restituição a receber em nome do falecido, ou valores a serem levantados após regularização perante a Receita.

3.4) Saldos bancários e poupança dentro do limite legal

A Lei nº 6.858/1980 admite levantamento de saldos bancários, poupança e aplicações simples até o teto de 500 OTNs, desde que não haja bens a inventariar. Esse teto, na prática, varia conforme critério de atualização adotado no caso concreto, por isso muita gente trabalha com uma faixa aproximada e confirma no processo.

4) Quando o alvará não serve e vira caso de inventário

O alvará não substitui inventário em qualquer cenário. Ele costuma não ser o caminho adequado quando:

  • existe imóvel, veículo ou participação societária a partilhar

  • há valores relevantes muito acima do limite legal aplicável a saldos bancários

  • há disputa entre herdeiros, conflito sobre quem tem direito ou suspeita de sonegação

  • o banco informa existência de investimentos complexos, previdência privada ou produtos que exigem tratativa específica

Regra prática: se existe patrimônio típico de inventário, o juiz tende a exigir inventário ou arrolamento, porque o alvará foi pensado para situações simples e pontuais.

5) Documentos que normalmente são exigidos

Cada vara pode pedir detalhes diferentes, mas o núcleo costuma ser este:

5.1) Documentos do falecido

  • certidão de óbito

  • documento de identificação, se houver

  • dados da conta, extrato, informe de rendimentos, carta do banco ou número de benefício, conforme o valor a levantar

5.2) Documentos de quem pede

  • RG e CPF

  • comprovante de endereço

  • certidão de casamento ou nascimento, para provar vínculo

5.3) Provas específicas que fazem o pedido andar

  • certidão do INSS sobre dependentes habilitados, quando aplicável

  • declaração de inexistência de bens a inventariar

  • em alguns casos, certidões negativas ou consultas que demonstrem ausência de imóveis e veículos, conforme a praxe local

Dica prática: o documento que mais evita discussão é a prova clara do valor e da instituição onde está o dinheiro.

6) Como funciona o pedido na prática

Em geral, o procedimento segue uma linha:

  1. petição de jurisdição voluntária pedindo expedição de alvará, com base na Lei nº 6.858/1980

  2. juntada dos documentos e indicação exata do que será levantado

  3. se houver herdeiro menor, intervenção do Ministério Público e cautelas adicionais

  4. decisão autorizando o saque e expedição do alvará com destinatário específico, por exemplo banco X, Caixa, Banco do Brasil, INSS, Receita

  5. apresentação do alvará na instituição, com os documentos exigidos para liberar

7) Situações que geram dúvida e costumam travar o saque

7.1) Conta conjunta

Parte do saldo pode ser do cotitular vivo, mas alguns bancos bloqueiam até haver definição. Em muitos casos, o alvará é usado para evitar impasse e delimitar o que cabe ao espólio.

7.2) Herdeiro menor de idade

É possível, mas costuma exigir cautela extra: o juiz pode determinar depósito em conta vinculada ao menor ou impor regras de levantamento, para proteção do patrimônio da criança.

7.3) Vários herdeiros e consenso

Quando há vários herdeiros, o pedido costuma funcionar melhor com todos no polo ativo ou com autorização expressa e divisão clara. Se houver conflito, o caso tende a escapar do “atalho”.

7.4) Existência de outros bens ocultos

Se no meio do caminho aparece imóvel, carro ou outra aplicação relevante, o juiz pode indeferir o alvará e direcionar para inventário.

8) Vantagens reais do alvará

Quando cabe, ele costuma ser a via mais racional porque:

  • simplifica o procedimento

  • reduz custo e complexidade

  • permite acesso rápido a valores que, muitas vezes, servem para despesas urgentes e reorganização financeira da família

9) Checklist objetivo antes de entrar com o pedido

  1. confirmar que não há bens típicos de inventário, ou que a intenção é levantar apenas valores específicos permitidos pela Lei nº 6.858/1980

  2. levantar exatamente onde o dinheiro está: banco, agência, tipo de conta, benefício, número do PIS/PASEP, FGTS, IR

  3. separar prova do valor: extrato, informe, carta do banco, print oficial, protocolo

  4. obter certidão do INSS sobre dependentes habilitados, quando aplicável

  5. organizar documentos de vínculo: nascimento, casamento, união estável, conforme o caso

  6. preparar declaração de inexistência de bens a inventariar, se o caso exigir

Conclusão: pequeno valor pede solução simples, mas bem documentada

O alvará judicial existe para evitar que a família seja empurrada para um inventário caro e pesado só para liberar valores pontuais. Quando você prova quem tem direito, demonstra onde está o dinheiro e comprova que o caso se encaixa na Lei nº 6.858/1980, o Judiciário tende a tratar como medida de economia processual.

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