Artigos

Assédio moral em escola pública: TJSP manda indenizar servidor perseguido por superior

TJSP mantém indenização de R$ 20 mil e reforça que gestão não é licença para humilhar


O que a Justiça reconheceu

Quando cobranças e divergências internas deixam de ser pontuais e passam a virar perseguição, o ambiente de trabalho deixa de ser apenas difícil e se torna ilegal. Foi esse o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenando a Administração a indenizar um servidor por assédio moral.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, diante da conclusão de que houve perseguição sistemática por superior hierárquico, com constrangimentos reiterados e rebaixamento de funções.

Entenda o caso

O servidor atuava em escola estadual como diretor de serviços. Em momento relevante para a unidade, presidiu a comissão eleitoral responsável pela escolha do novo diretor da escola. Após esse episódio, sua rotina, segundo o processo, se alterou de forma drástica.

Ele passou a relatar:
• perseguições e humilhações no ambiente de trabalho
• afastamento da função que exercia
• sucessivas transferências
• designação para tarefas incompatíveis com sua formação, incluindo trabalho braçal na distribuição de merenda

O ponto decisivo do julgamento foi a constatação de que não se tratava de remanejamento isolado, mas de um padrão direcionado ao servidor, com objetivo de desqualificação profissional e exposição perante colegas.

Como o TJSP caracterizou o assédio moral

No acórdão, o relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, destacou elementos típicos do assédio moral, apontando que a conduta do superior:
• tinha caráter intencional
• era repetida de forma habitual
• interferia no ambiente de trabalho
• causava sofrimento psíquico por humilhação reiterada

O Tribunal ressaltou que a situação ultrapassou a esfera do “mero aborrecimento” ou do conflito pontual. Houve angústia e abalo psicológico decorrentes de perseguição continuada, associada ao esvaziamento das atribuições e à tentativa de desconstruir a imagem profissional do servidor. Por isso, manteve-se o dever de indenizar e o valor definido na primeira instância.

Assédio moral no serviço público

Assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido, de forma repetitiva e prolongada, a:
• humilhações e constrangimentos
• isolamento deliberado
• rebaixamento injustificado de funções
• tarefas degradantes ou incompatíveis com a qualificação

No serviço público, o tema é ainda mais sensível porque a Administração deve atuar com respeito à dignidade do servidor e ao princípio da moralidade administrativa previsto na CF/1988. Cobranças e exigência de desempenho fazem parte da gestão. O que a Justiça não admite é o desvio de finalidade do poder hierárquico, como:
• perseguição pessoal por divergências internas
• retaliação por posicionamento técnico, institucional ou político
• uso de comando para humilhar, calar ou punir de forma velada

O caso mostra que o Judiciário tende a reconhecer o abuso quando há repetição, intencionalidade e resultado de degradação do ambiente e da saúde do servidor.

Por que a instituição responde, e não apenas o assediador

Embora o comportamento tenha sido atribuído a um superior específico, quem foi condenado a pagar foi o ente público responsável pela escola. Isso ocorre porque:
• o agente atuava no exercício de função pública
• a escola integra a estrutura da Administração
• o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra o responsável direto

Na prática, o recado é direto: órgãos públicos, inclusive instituições de ensino, precisam prevenir o problema com seleção, capacitação e controle de gestores, além de canais de denúncia e apuração formal.

Caminhos para o servidor vítima de assédio

Quem vive cenário semelhante costuma ter medo de reagir e insegurança sobre como provar. Algumas medidas ajudam a estruturar o caso:

1. Registrar por escrito
Guardar e-mails, mensagens, ordens, memorandos, mudanças de função e comunicações que indiquem o padrão de perseguição.

2. Anotar episódios com precisão
Manter registro com datas, locais, testemunhas e descrição do que ocorreu. Isso ajuda a demonstrar habitualidade e escalada das condutas.

3. Buscar apoio interno e externo
Acionar RH, ouvidoria, sindicato, comissão de ética. Em situações graves, Ministério Público, Defensoria ou advocacia.

4. Cuidar da saúde
Acompanhamento médico e psicológico protege o bem-estar e também pode demonstrar o impacto do abuso.

5. Avaliar a via judicial
Quando medidas internas falham, pode-se discutir indenização por danos morais e, conforme o caso, contestar atos administrativos abusivos.

Conclusão

O julgamento da Apelação nº 0002164-22.2013.8.26.0053 reforça que poder hierárquico não é autorização para perseguir, humilhar ou rebaixar servidor por motivos pessoais ou institucionais. Em ambientes públicos, especialmente na educação, divergências precisam ser administradas com respeito, transparência e limites jurídicos.

Você já viu situações em que ordens estranhas, transferências e cobranças pareciam mais retaliação do que gestão? Falar sobre assédio moral no serviço público é um passo para quebrar o silêncio e fortalecer ambientes de trabalho mais saudáveis.

Consulta Jurídica