Esse benefício é devido quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Diferentemente do auxílio-doença, ele não exige afastamento permanente da atividade.
Por isso, a regra geral permite o retorno ao trabalho.
Quando a acumulação é permitida
O auxílio-acidente pode ser recebido juntamente com remuneração nos seguintes casos:
• Retorno ao mesmo emprego após reabilitação
• Exercício de nova atividade profissional
• Manutenção de vínculo empregatício
• Atuação como autônomo
• Continuidade normal da vida laboral
O benefício corresponde a um percentual do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.
Quando pode haver restrição
Algumas situações exigem atenção:
• Acumulação com aposentadoria (em regra, o auxílio-acidente cessa com a concessão da aposentadoria)
• Concessão indevida sem redução da capacidade comprovada
• Falta de nexo entre acidente e sequela
• Ausência de consolidação das lesões
Cada hipótese depende da análise do caso concreto.
O que costuma ser analisado
Para concessão e manutenção do auxílio-acidente, normalmente são avaliados:
• Existência de sequela permanente
• Redução da capacidade para a atividade habitual
• Nexo causal entre acidente e limitação
• Qualidade de segurado na data do acidente
• Documentação médica e laudos periciais
A perícia médica é determinante para caracterização do direito.
Atenção
O auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando e recebendo salário.
Trata-se de benefício indenizatório destinado a compensar a redução da capacidade laboral, e não a substituir a renda.
Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente para verificar eventual impacto na concessão futura de aposentadoria.