1) O que é barriga solidária
Barriga solidária é o nome popular da gestação por substituição, quando uma mulher gesta o bebê para que a filiação seja atribuída aos pais ou mães intencionais, sem que a gestante tenha vínculo materno no registro.
No Brasil, a lógica é altruística: não se admite caráter lucrativo ou comercial. Quando há pagamento como finalidade, o tema tende a conflitar com as regras éticas da reprodução assistida.
2) As regras práticas hoje vigentes
Como ainda não existe uma lei federal específica sobre reprodução assistida, o que organiza a rotina são normas éticas do CFM e regras de registro civil do CNJ.
2.1) Regras médicas e éticas, CFM
A Resolução CFM nº 2.320/2022 estabelece, entre os pontos mais relevantes:
A gestação por substituição deve estar ligada a condição que impeça ou contraindique a gestação pela pessoa ou casal que pretende a parentalidade.
A cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo.
A cedente deve pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Se não for possível cumprir esse requisito, deve haver autorização do CRM.
A cessão do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial, e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente.
Documentação obrigatória em prontuário: consentimentos, relatório médico sobre adequação física e mental dos envolvidos, termo de compromisso sobre filiação, compromisso de acompanhamento e assistência à cedente até o puerpério, além do planejamento do registro civil durante a gravidez.
Na prática, esse pacote documental é o que “blinda” o procedimento quando o caso chega a cartório, a INSS ou ao Judiciário.
2.2) Registro civil, CNJ
O CNJ disciplina o registro de nascimento de filhos havidos por reprodução assistida. Para a gestação por substituição, o ponto crucial é:
Não constar no registro o nome da parturiente que gestou, apesar de ela constar na Declaração de Nascido Vivo.
Exigência de documentos que esclareçam a filiação e a regularidade do procedimento, justamente para permitir que constem os pais ou mães intencionais.
Isso é especialmente relevante para casais masculinos: a certidão pode sair com dupla paternidade, o que facilita toda a vida jurídica da criança.
3) Salário-maternidade e licença-maternidade não são a mesma coisa
Aqui é onde muita gente se confunde.
Licença-maternidade é um afastamento do trabalho, regido por normas trabalhistas ou estatutárias.
Salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui renda enquanto há afastamento, com regras na Lei nº 8.213/1991 e orientações do INSS.
Um casal pode ter o direito ao afastamento no vínculo de trabalho e, ainda assim, enfrentar resistência na esfera previdenciária sobre quem recebe o benefício.
4) O que a lei do INSS prevê, de forma expressa
O INSS reconhece o salário-maternidade em hipóteses como parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção, em regra por 120 dias, desde que a pessoa se afaste da atividade.
A legislação também trabalha com dois freios importantes:
Condiciona o recebimento ao afastamento do trabalho ou da atividade.
Evita a duplicidade do benefício no mesmo núcleo familiar no mesmo evento, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
Isso importa porque, na barriga solidária em casal masculino, surge a pergunta central: quem será o titular do benefício se não houve mãe no registro e nenhum dos pais gestou?
5) O dilema do casal masculino na barriga solidária
Em união homoafetiva masculina com gestação por substituição, costuma acontecer o seguinte:
A gestante que cedeu o útero foi quem efetivamente gestou e pariu, então, se ela for segurada do INSS e se afastar, pode pleitear salário-maternidade pelo parto, ainda que não conste como mãe no registro.
Os pais intencionais são os responsáveis legais pela criança desde o nascimento, mas não se enquadram perfeitamente nas hipóteses clássicas do benefício, porque não houve gestação nem adoção formal.
É aí que entra a estratégia jurídica: sustentar que o benefício também protege a criança, garantindo cuidado integral no período neonatal, e que negar o salário-maternidade em famílias sem figura materna no registro cria desigualdade de proteção.
6) O que a jurisprudência recente vem sinalizando
No fim de 2025, ganhou repercussão uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedendo salário-maternidade a pai em união homoafetiva cujo filho nasceu por gestação por substituição, com dupla paternidade na certidão.
O fundamento que aparece com força é: proteção integral da criança, igualdade entre arranjos familiares e finalidade do benefício para assegurar cuidado nos primeiros meses.
Ponto de cautela: esse tipo de caso ainda não está pacificado no STJ como regra geral consolidada. Na prática, é um cenário em construção, em que decisões de primeira instância e TRFs vêm abrindo caminho.
7) A ponte com o STF e a lógica de evitar duplicidade
O STF fixou tese em repercussão geral garantindo licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, mas com uma trava: se a companheira já usufruiu licença-maternidade, a outra fará jus a período equivalente ao da licença-paternidade.
Mesmo sendo um tema de licença, a lógica ajuda a compreender o desenho que tende a ser replicado em discussões de benefício: garantir que exista um cuidador principal com proteção adequada, sem duplicar benefício integral dentro do mesmo evento.
Para barriga solidária em casal masculino, isso costuma ser traduzido em uma solução prática: escolher qual dos dois pais será o requerente do benefício, alinhando afastamento do trabalho, cuidado principal e documentação.
8) Roteiro prático para aumentar a chance de deferimento
Aqui vai um caminho objetivo, pensando em RGPS e em atuação contenciosa.
8.1) Antes do nascimento
Garantir que o procedimento está dentro das regras do CFM, especialmente parentesco, ausência de finalidade lucrativa e documentação completa.
Organizar previamente os documentos que serão exigidos no registro civil, inclusive termos de compromisso e declarações da clínica.
8.2) Após o nascimento
Fazer o registro com dupla paternidade conforme as normas do CNJ.
Definir qual dos pais será o requerente do salário-maternidade e preparar a prova do afastamento.
Requerer administrativamente no INSS com o máximo de documentação e narrativa clara do caso.
Antecipar o ponto mais sensível: evitar questionamento de duplicidade. Em muitos casos, é útil demonstrar que não há mãe no registro usufruindo o benefício e que o cuidado será exercido pelo pai requerente.
8.3) Se o INSS negar
Judicialização tende a ser necessária, com prova documental forte e foco na finalidade protetiva do benefício.
Pedidos bem delimitados costumam ser mais persuasivos: 120 dias a partir do nascimento, com base no cuidado do recém-nascido e ausência de figura materna no núcleo familiar registral.
Tratar o afastamento como requisito real: sem isso, a tese perde força, porque a própria lei amarra o benefício ao afastamento da atividade.
Conclusão
Barriga solidária no Brasil é viável, mas depende de conformidade ética e documental. Já o salário-maternidade para pais homoafetivos, especialmente em casais masculinos, ainda vive uma fase de construção jurídica: a lei não descreve expressamente a hipótese, e a solução tem passado por interpretação finalística e decisões judiciais que enxergam o benefício como instrumento de proteção da criança e da família.
No contencioso, quem vence costuma vencer por método: documentos completos, registro civil correto, prova do afastamento, narrativa centrada no melhor interesse do recém-nascido e cuidado principal definido.