O que aconteceu
Um pai, em união homoafetiva, pediu ao INSS o salário-maternidade após o nascimento da filha gerada por gestação por substituição. O pedido foi negado sob o argumento de que ele não teria se afastado do trabalho.
Ele buscou a Justiça alegando que o benefício era essencial para garantir o cuidado integral da recém-nascida e o exercício da parentalidade nos primeiros meses de vida.
O que a Justiça decidiu
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, no RS, considerou a negativa indevida e determinou que o INSS:
• conceda o salário-maternidade por 120 dias, contados do nascimento
• pague os valores atrasados, com correção e juros
• implante o benefício conforme os parâmetros fixados na sentença
A decisão foi assinada pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso.
Por que isso importa
O ponto mais relevante do entendimento judicial é que o salário-maternidade não serve apenas para a recuperação física da gestante. Ele também tem função social de proteção da criança, garantindo tempo, presença e formação de vínculos familiares no início da vida.
Mesmo sem uma regra específica na lei para gestação por substituição, a sentença equiparou a situação à adoção, justamente porque a finalidade do benefício é permitir cuidado integral do recém-nascido e proteger a família em suas várias configurações, inclusive as famílias homoafetivas.
O que isso sinaliza para quem passa por situação parecida
Se você é pai registral ou mãe não gestante em contexto de reprodução assistida e gestação por substituição, este caso mostra um caminho jurídico possível quando houver negativa administrativa do INSS baseada em interpretação restritiva.
A decisão não significa que todo pedido será automaticamente aceito, mas fortalece o argumento de que o foco do benefício é a proteção da criança e a isonomia entre famílias.
Como se proteger e o que reunir antes de pedir
Se a família for solicitar o benefício, ajuda muito organizar:
• certidão de nascimento com a filiação já registrada
• documentos da reprodução assistida e da gestação por substituição, quando existirem
• comprovantes de qualidade de segurado e contribuições, conforme o seu tipo de vínculo
• número do requerimento e a decisão de indeferimento do INSS, se já houve negativa
Se o INSS negar
Quando a negativa vier com justificativa genérica ou baseada em exigências não previstas com clareza para o caso concreto, a via judicial pode pedir:
• concessão do benefício
• pagamento dos atrasados
• tutela para implantação mais rápida, quando cabível
Se você quiser, eu adapto este texto para o formato exato do seu site, com chamada inicial mais curta e uma seção final tipo “passo a passo”, mantendo o mesmo padrão das postagens anteriores.