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Bem de Família do Fiador Comercial: a proteção vale para aluguel de loja?

Direito à moradia, exceções legais e o entendimento consolidado dos tribunais


1. Introdução: fiador perde a própria casa por dívida alheia?

É comum que contratos de locação comercial exijam fiança. O problema surge quando o locatário não paga e o fiador é executado, tendo como alvo seu único imóvel residencial.

A dúvida jurídica é direta:

o bem de família do fiador pode ser penhorado em contrato de aluguel de loja ou sala comercial?

A resposta, hoje, é sim — por exceção legal e entendimento consolidado.

2. Regra geral: bem de família é impenhorável

A legislação protege o imóvel residencial da família contra penhora, justamente para assegurar:

  • o direito à moradia

  • a dignidade da família

  • a estabilidade mínima do núcleo familiar

Essa é a regra.

2.1. Mas a lei prevê exceções

A própria lei que protege o bem de família estabelece hipóteses expressas em que a impenhorabilidade não se aplica.

Uma dessas exceções envolve fiança em contrato de locação.

3. Fiança locatícia como exceção legal

A lei permite a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, inclusive comercial.

O fundamento é objetivo:

  • o fiador assume voluntariamente o risco

  • a fiança viabiliza o mercado de locações

  • a exceção está prevista de forma expressa

Não se trata de relativização genérica, mas de exceção legal específica.

3.1. Locação comercial também está incluída

Durante anos houve discussão sobre a diferença entre:

  • locação residencial

  • locação comercial

Hoje, o entendimento é claro: a exceção vale para ambas.

A proteção do bem de família não prevalece contra a execução da fiança locatícia, ainda que o contrato seja de aluguel de loja.

4. Entendimento dos tribunais

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que:

  • é constitucional a penhora do bem de família do fiador

  • a exceção se aplica também à locação comercial

  • não há violação ao direito à moradia, diante da opção voluntária do fiador

O Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha de forma reiterada.

5. Argumentos que não afastam a penhora

Em regra, não afastam a penhora:

  • o imóvel ser o único bem do fiador

  • o imóvel servir de moradia da família

  • a locação ser comercial

  • a dívida não ser do próprio fiador

A exceção legal prevalece.

6. Quando ainda pode haver discussão

Apesar do entendimento dominante, ainda podem existir debates quando:

  • a fiança foi prestada sem outorga conjugal (quando exigida)

  • o contrato apresenta vícios formais relevantes

  • a garantia extrapola os limites do contrato

  • há nulidade específica na fiança

A discussão, nesses casos, não é sobre o bem de família, mas sobre a validade da fiança.

7. Risco real para o fiador

A fiança em locação comercial envolve risco elevado porque:

  • o fiador responde com todo o patrimônio

  • a dívida pode crescer rapidamente

  • o inadimplemento do locatário não depende do fiador

  • o bem residencial pode ser atingido

Não se trata de risco teórico, mas risco concreto.

8. Conclusão: a proteção não alcança o fiador locatício

O bem de família é regra de proteção, mas não é absoluta.

No caso de fiança em contrato de locação — inclusive comercial — a lei e os tribunais admitem a penhora do imóvel residencial do fiador.

No Direito Civil contemporâneo, a diretriz é clara:
quem assume fiança locatícia assume, conscientemente, o risco patrimonial — inclusive da própria moradia.


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