Durante uma investigação criminal, é comum que a polícia apreenda bens como celulares, veículos, computadores, documentos e valores em dinheiro.
Mas surge uma dúvida importante: é possível pedir a devolução desses bens antes do término do processo?
Em muitos casos, sim — desde que preenchidos determinados requisitos legais.
Por que os bens são apreendidos?
A apreensão pode ocorrer quando o objeto:
- É considerado instrumento do crime;
- É produto do crime;
- Pode servir como prova;
- Está relacionado à investigação.
O procedimento está previsto no Código de Processo Penal, que autoriza a autoridade policial a recolher objetos ligados ao fato investigado.
A apreensão é definitiva?
Não necessariamente.
A apreensão tem natureza provisória. O bem deve permanecer retido apenas enquanto for necessário para:
- Produção de prova;
- Perícia técnica;
- Garantia de eventual perdimento (confisco).
Se o objeto não for mais essencial à investigação ou ao processo, pode ser requerida sua restituição.
Como funciona o pedido de devolução?
O interessado pode apresentar pedido de restituição de bens ao juiz responsável pelo caso.
O pedido deve demonstrar:
- Que o bem pertence ao requerente;
- Que não é ilícito;
- Que não é indispensável para a prova;
- Que não está sujeito a perdimento.
O Ministério Público será ouvido antes da decisão judicial.
E se o bem for essencial para o trabalho?
Quando o objeto apreendido é instrumento de trabalho — como celular, computador ou veículo utilizado profissionalmente — pode-se argumentar que a retenção prolongada causa prejuízo desproporcional.
Nesses casos, é possível solicitar:
- Devolução antecipada;
- Cópia dos dados, no caso de equipamentos eletrônicos;
- Substituição por termo de compromisso.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a restituição quando não houver risco à instrução criminal.
Situações em que a devolução não é permitida?
Sim.
Não será autorizada a restituição quando:
- O bem for produto direto do crime;
- Estiver sujeito a confisco;
- For indispensável para a prova ainda não produzida.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
A apreensão de bens pela polícia não significa perda automática e definitiva.
Se o objeto não for ilícito nem essencial à investigação, é possível pedir sua devolução antes do encerramento do processo.
Diante de apreensões que impactam a vida pessoal ou profissional, a análise jurídica adequada é fundamental para avaliar a viabilidade do pedido e proteger direitos.