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Bens apreendidos pela polícia: como pedir devolução antes do fim do processo?

É possível solicitar a restituição de bens apreendidos antes do fim do processo, desde que não sejam mais necessários à investigação.


Durante uma investigação criminal, é comum que a polícia apreenda bens como celulares, veículos, computadores, documentos e valores em dinheiro.

Mas surge uma dúvida importante: é possível pedir a devolução desses bens antes do término do processo?

Em muitos casos, sim — desde que preenchidos determinados requisitos legais.

Por que os bens são apreendidos?

A apreensão pode ocorrer quando o objeto:

  • É considerado instrumento do crime;
  • É produto do crime;
  • Pode servir como prova;
  • Está relacionado à investigação.

O procedimento está previsto no Código de Processo Penal, que autoriza a autoridade policial a recolher objetos ligados ao fato investigado.

A apreensão é definitiva?

Não necessariamente.

A apreensão tem natureza provisória. O bem deve permanecer retido apenas enquanto for necessário para:

  • Produção de prova;
  • Perícia técnica;
  • Garantia de eventual perdimento (confisco).

Se o objeto não for mais essencial à investigação ou ao processo, pode ser requerida sua restituição.

Como funciona o pedido de devolução?

O interessado pode apresentar pedido de restituição de bens ao juiz responsável pelo caso.

O pedido deve demonstrar:

  • Que o bem pertence ao requerente;
  • Que não é ilícito;
  • Que não é indispensável para a prova;
  • Que não está sujeito a perdimento.

O Ministério Público será ouvido antes da decisão judicial.

E se o bem for essencial para o trabalho?

Quando o objeto apreendido é instrumento de trabalho — como celular, computador ou veículo utilizado profissionalmente — pode-se argumentar que a retenção prolongada causa prejuízo desproporcional.

Nesses casos, é possível solicitar:

  • Devolução antecipada;
  • Cópia dos dados, no caso de equipamentos eletrônicos;
  • Substituição por termo de compromisso.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a restituição quando não houver risco à instrução criminal.

 Situações em que a devolução não é permitida?

Sim.

Não será autorizada a restituição quando:

  • O bem for produto direto do crime;
  • Estiver sujeito a confisco;
  • For indispensável para a prova ainda não produzida.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

A apreensão de bens pela polícia não significa perda automática e definitiva.

Se o objeto não for ilícito nem essencial à investigação, é possível pedir sua devolução antes do encerramento do processo.

Diante de apreensões que impactam a vida pessoal ou profissional, a análise jurídica adequada é fundamental para avaliar a viabilidade do pedido e proteger direitos.

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