O cenário: conta bloqueada e renda cortada do dia para a noite
Na prática, o bloqueio costuma vir com uma mensagem padrão, sem explicação clara, e o entregador fica sem acesso à plataforma que gerava a renda diária. A dúvida jurídica aparece na sequência: dá para pedir reativação e indenização na Justiça do Trabalho, ou isso vai para a Justiça Comum?
O STJ enfrentou exatamente esse tipo de caso e deixou o critério bem objetivo: o que manda é o pedido e a causa de pedir.
1) O que o STJ decidiu, com número do julgado
Quando o entregador pede apenas:
reativação da conta (obrigação de fazer)
indenização por danos materiais e morais
e não pede reconhecimento de vínculo empregatício nem verbas típicas trabalhistas, a competência é da Justiça Comum Estadual, e não da Justiça do Trabalho.
Julgado-base: CC 214.451-SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, 2ª Seção, j. 16/9/2025, DJEN 19/9/2025 (Informativo 870).
2) Por que vai para a Justiça Comum nesses casos
A lógica do STJ é direta:
2.1) Sem pedido trabalhista, a discussão é contratual
Se não existe pedido de vínculo, nem cobrança de verbas trabalhistas, a controvérsia passa a ser tratada como contrato de natureza civil entre plataforma e prestador.
2.2) Competência se define pelo que você pede
O STJ reforça que a escolha do juízo competente vem do conjunto “pedido + causa de pedir”, e não só do fato de a atividade ser “trabalho” no sentido comum da palavra.
3) Quando, aí sim, vira Justiça do Trabalho
A competência tende a mudar quando o entregador entra com ação para:
reconhecer vínculo de emprego
cobrar verbas típicas trabalhistas (horas, adicionais, férias, FGTS, etc.)
discutir subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade como núcleo do pedido
Aí o processo deixa de ser “reativação de conta por descumprimento contratual” e passa a ser uma disputa sobre relação de trabalho.
4) Onde ajuizar dentro da Justiça Comum
Dentro da Justiça Comum Estadual, o caminho normalmente fica entre:
4.1) Juizado Especial Cível
Pode ser interessante quando o valor da causa é menor e a prova é mais simples, porque tende a ser mais rápido. Também costuma aceitar obrigação de fazer, inclusive com pedido de liminar, a depender da prática do tribunal local.
4.2) Vara Cível
É comum quando:
o caso exige mais prova técnica
o valor da causa é mais alto
há necessidade de medidas urgentes mais complexas
a plataforma apresenta defesa baseada em políticas internas extensas, auditoria, logs, fraude, etc.
5) O que pedir na petição, de forma bem objetiva
Em geral, os pedidos que mais aparecem nesse tipo de ação são:
tutela de urgência para reativar a conta rapidamente
obrigação de fazer para manter a conta ativa, com critérios claros de bloqueio e desbloqueio, conforme o caso
danos materiais, se houver prova de prejuízo econômico real no período de bloqueio
danos morais, quando o bloqueio for abusivo, desproporcional, sem mínima justificativa, ou gerar exposição indevida
O próprio Informativo 870 descreve esse tipo de demanda como obrigação de fazer cumulada com indenização, ligada a bloqueio de conta em plataforma digital.
6) Provas que costumam decidir o caso
Se a discussão é “bloqueio injusto”, o que mais pesa é prova simples e cronológica:
print do bloqueio, e-mails, notificações do app
histórico de corridas e ganhos antes do bloqueio
tentativas de solução administrativa e respostas automáticas
termos aceitos no cadastro, se você tiver
conversas que mostrem ausência de contraditório, inconsistência do motivo, ou mudança súbita de regra
Dica prática: organize tudo em linha do tempo, porque facilita muito a liminar.
7) Um ponto estratégico que evita erro de competência
Se a intenção é somente reativar a conta e pedir indenização, deixe isso cristalino desde o início:
não peça vínculo
não peça verbas trabalhistas
não monte a causa de pedir como “relação de emprego disfarçada”
Esse recorte foi exatamente o que levou o STJ a firmar a competência da Justiça Comum no CC 214.451-SP.
Conclusão: reativação sem vínculo vai para a Justiça Comum
Se o entregador quer reativar a conta e pedir indenização, sem discutir vínculo de emprego, a ação deve tramitar na Justiça Comum Estadual, conforme o CC 214.451-SP (STJ).