1) O que é a lista do Procon e o que ela bloqueia
Bloqueio por cadastro estadual
A lista do Procon é um cadastro em que você inscreve seu número para não receber ligações de telemarketing. Em geral, ela vale para números com titularidade no Estado do Procon onde você se cadastra.
O bloqueio costuma atingir ligações de oferta de produtos e serviços. Em muitos Estados, há exceções e detalhes importantes, como chamadas de entidades filantrópicas e contatos autorizados pelo titular.
2) Antes de cadastrar, confirme se você está no cadastro certo
Procon e Não Me Perturbe se complementam
Para reduzir o volume de chamadas, normalmente vale usar dois caminhos, cada um com alcance diferente:
Lista do Procon do seu Estado
Serve para telemarketing em geral, conforme as regras locais.Não Me Perturbe
Serve para bloquear telemarketing de operadoras de telecomunicações e de instituições financeiras participantes, em especial ofertas ligadas a consignado e produtos correlatos.
Na prática, usar os dois aumenta muito a eficácia, porque parte das chamadas vem justamente desses setores.
3) Requisitos que mais travam o cadastro
Titularidade e localização do número
Os bloqueios do Procon costumam exigir que você seja o titular da linha. Se o chip está no seu uso, mas no nome de outra pessoa, o caminho mais rápido costuma ser:
Pedir para o titular fazer o cadastro
Ou regularizar a titularidade com a operadora, quando isso for viável
Outro ponto prático: muitos Procons estaduais restringem o cadastro a linhas vinculadas ao Estado. Se você mora em um Estado e tem número de outro DDD, ainda vale tentar, mas prepare-se para essa limitação.
4) Como cadastrar na lista do Procon, passo a passo
Roteiro simples e reutilizável
O passo a passo varia por Estado, mas a lógica é quase sempre esta:
Acesse o serviço de bloqueio do Procon do seu Estado
Procure pela área de bloqueio de telemarketing e crie login, se necessário.Adicione o número que você quer bloquear
Inclua fixo e celular que estejam em seu nome, conforme permitido pelo sistema.Confirme o cadastro
Normalmente há confirmação por e-mail, senha de acesso e registro imediato da solicitação.Aguarde o prazo de efetivação
Em regra, as empresas têm até 30 dias para parar de ligar após a inscrição. Esse prazo é decisivo, porque antes dele ainda podem ocorrer chamadas.
5) O que fazer durante os 30 dias para não perder a prova
Você está preparando a denúncia futura
Se a empresa insistir depois do prazo, você vai precisar de informações mínimas. Então, desde já:
Anote o número que ligou, data e horário
Se a pessoa se identificar, anote o nome da empresa e do produto oferecido
Tire print do histórico de chamadas
Evite retornar a ligação ou clicar em links enviados por SMS, quando houver
Esse cuidado simples economiza semanas depois.
6) Passou de 30 dias e continuam ligando: como denunciar do jeito certo
Denúncia tem prazo e precisa de dados básicos
Depois do prazo, o caminho geralmente é abrir ocorrência ou reclamação no próprio sistema do Procon do seu Estado.
Exemplo de lógica que aparece em alguns serviços: você deve denunciar as ligações recebidas após o 30º dia e preencher a ocorrência dentro de um prazo curto contado da ligação.
Checklist do que costuma ser pedido na denúncia:
Seu número cadastrado
Número de origem da chamada
Data e horário
Nome da empresa ou descrição da oferta
Qualquer registro adicional que comprove a insistência
Quanto mais preciso, maior a chance de o Procon conseguir responsabilizar o fornecedor.
7) Exceções e pegadinhas comuns
Nem toda chamada entra no bloqueio
Mesmo com o número cadastrado, ainda pode haver chamadas que não entram no bloqueio, conforme a regra local, por exemplo:
Entidades filantrópicas pedindo doação
Contatos que você autorizou de forma específica
Cobranças e pesquisas, conforme a legislação e o modelo adotado no seu Estado
Se o seu problema for cobrança insistente, o caminho muda um pouco: entra discussão de abuso na cobrança, horários, repetição e forma de contato. A lista do Procon ajuda em alguns lugares, mas não resolve tudo sozinha.
8) Roteiro de atuação para reduzir as ligações em 7 dias
Um plano prático, sem mágica
Dia 1
Cadastre seu número na lista do Procon do seu Estado e também no Não Me Perturbe.
Dia 2
Ative no celular o bloqueio de desconhecidos e silenciamento de spam, se você usa esse recurso.
Dia 3 ao dia 30
Faça registro mínimo das chamadas que continuarem.
Dia 31
Se ainda houver chamada de oferta, abra ocorrência no Procon com os dados completos.
Dia 32 em diante
Se o volume for massivo e envolver serviços de telecomunicações, registre também reclamação nos canais regulatórios apropriados, com os mesmos dados.
9) Modelo de texto curto para exigir retirada de base
Para enviar ao SAC quando você identificar a empresa
Solicito a retirada imediata do meu número de telefone da base de contatos para ofertas de produtos e serviços. Meu número está inscrito em cadastro de bloqueio e não autorizo novas ligações de telemarketing. Peço confirmação por escrito da exclusão.
10) Conclusão
A lista do Procon funciona melhor quando você trata como um processo: cadastrar, esperar o prazo, registrar evidências e denunciar de forma objetiva. Se você faz só o cadastro e não registra as insistências, a empresa ganha no cansaço. Se você cadastra e denuncia com data, horário e número de origem, a chance de parar de vez aumenta muito.