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Casamento de Idosos: O STF e o fim da imposição do regime de bens

Autonomia da Vontade e Regimes de Bens para Maiores de 70 Anos


Uma das decisões mais emblemáticas e libertadoras dos últimos anos para o Direito de Família brasileiro foi o julgamento do Tema 1.236 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por décadas, o Código Civil (Art. 1.641, II) impôs uma barreira baseada puramente na idade: pessoas com mais de 70 anos eram sumariamente obrigadas a casar ou manter união estável sob o regime de Separação Obrigatória de Bens, sem qualquer margem para escolha.

A Mudança e a Dignidade Humana: O STF, ao analisar a constitucionalidade dessa norma, entendeu que a imposição automática criava uma "presunção de incapacidade" baseada na idade, o que fere frontalmente a dignidade da pessoa humana. O tribunal decidiu que a idade avançada não retira do indivíduo o discernimento para gerir seu patrimônio ou decidir com quem deseja partilhá-lo. Com isso, o Estado deixa de tratar o idoso como alguém que precisa de tutela patrimonial obrigatória para evitar supostos "golpes do baú".

Como funciona a regra agora? É fundamental compreender que a obrigatoriedade não desapareceu totalmente, mas deixou de ser absoluta:

  • O Regime Padrão: Se o casal maior de 70 anos não fizer nenhuma manifestação formal, a Separação Obrigatória continua sendo aplicada automaticamente.

  • O Direito de Opção: Agora, os noivos ou companheiros podem, por livre vontade, afastar essa obrigatoriedade e escolher qualquer outro regime (como a Comunhão Parcial ou a Comunhão Universal).

  • A Formalidade Exigida: Para exercer esse direito, é indispensável a lavratura de uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial (para casamentos) ou um Contrato de União Estável feito por escritura pública. Nesse documento, o casal deve declarar expressamente que deseja afastar a regra do Art. 1.641, II, do Código Civil.

Impacto Crucial na Herança e Sucessão:Essa decisão é um divisor de águas para o planejamento sucessório na terceira idade. No regime de separação obrigatória imposta por lei, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário (conforme a interpretação majoritária do Art. 1.829, I).

Ao optar voluntariamente por outro regime, como a Comunhão Parcial, o casal garante que o sobrevivente tenha direito à meação (metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união) e, dependendo do caso, à herança sobre bens particulares. Isso assegura que o companheiro(a) não fique desamparado após o falecimento do outro, permitindo que o casal proteja financeiramente um ao outro de forma mútua e consciente.

Conclusão: A maturidade deve ser sinônimo de liberdade e não de restrição de direitos. Se você ou alguém da sua família está nessa faixa etária e planeja formalizar uma união, consulte um advogado especializado para garantir que a sua vontade patrimonial prevaleça sobre a regra padrão da lei.

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