Muitos consumidores relatam dificuldade para cancelar clubes de assinatura, aplicativos, academias ou serviços digitais.
Mas surge a dúvida: se a empresa dificulta o cancelamento e continua cobrando, é possível pedir devolução em dobro?
A resposta é: sim, quando houver cobrança indevida e má-fé, pode haver restituição em dobro.
A empresa pode dificultar o cancelamento?
Não.
O cancelamento deve ser:
• Claro
• Acessível
• Simples
• Disponível pelo mesmo meio da contratação
Se a adesão foi online, o cancelamento também deve ser possível de forma digital.
Criar obstáculos excessivos pode ser considerado prática abusiva.
Quando a cobrança se torna indevida?
Pode ocorrer quando:
• O pedido de cancelamento já foi feito;
• A empresa ignora a solicitação;
• Continua cobrando mensalidades;
• Exige etapas desnecessárias para encerrar o contrato.
Nessas situações, a retenção pode ser irregular.
O consumidor pode pedir devolução em dobro?
Sim, quando houver cobrança indevida e não houver justificativa plausível.
A devolução em dobro costuma ser discutida quando:
• A empresa age com má-fé;
• Mantém a cobrança mesmo após aviso;
• Se recusa a cancelar de forma injustificada.
Cada caso depende da análise das circunstâncias.
É preciso provar que pediu cancelamento?
Sim.
É importante guardar:
• Prints da solicitação;
• E-mails enviados;
• Protocolos de atendimento;
• Comprovantes de cobrança.
Esses registros fortalecem o pedido de devolução.
Pode haver dano moral?
Dependendo da situação, sim.
Se houver:
• Cobrança insistente;
• Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes;
• Bloqueio injustificado de serviço essencial;
• Constrangimento relevante.
Pode haver pedido de indenização.
Atenção
Dificultar cancelamento e continuar cobrando após pedido formal pode gerar obrigação de devolver valores.
Em alguns casos, a devolução pode ser em dobro.
Se houver retenção indevida ou resistência injustificada, é importante analisar o caso com cuidado para verificar os direitos do consumidor.