Poucas coisas são tão irritantes quanto abrir a fatura e encontrar uma cobrança desconhecida ou indevida. Mas a boa notícia é que o consumidor tem direitos bem claros nesses casos.
O que diz a lei?
O art. 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais.
Como agir na prática?
- Verifique a fatura e confirme se não é um serviço que você contratou (às vezes vem embutido).
- Entre em contato com a operadora do cartão e registre protocolo.
- Se não resolver, registre reclamação no Procon ou consumidor.gov.br.
- Se já tiver pago, você pode exigir judicialmente a devolução em dobro.
E se a cobrança for por fraude?
Nesses casos, o banco também responde, já que tem responsabilidade pela segurança das transações. Se a fraude gerar danos além do financeiro (como negativação indevida no SPC/Serasa), é possível pedir indenização por danos morais.
👉 Dica prática: nunca ignore uma cobrança estranha. Quanto mais cedo contestar, mais rápido resolve.