Artigos

Cobrança indevida no cartão de crédito: como contestar e pedir devolução em dobro


Poucas coisas são tão irritantes quanto abrir a fatura e encontrar uma cobrança desconhecida ou indevida. Mas a boa notícia é que o consumidor tem direitos bem claros nesses casos.

O que diz a lei?

O art. 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais.

Como agir na prática?

  1. Verifique a fatura e confirme se não é um serviço que você contratou (às vezes vem embutido).
  2. Entre em contato com a operadora do cartão e registre protocolo.
  3. Se não resolver, registre reclamação no Procon ou consumidor.gov.br.
  4. Se já tiver pago, você pode exigir judicialmente a devolução em dobro.

E se a cobrança for por fraude?

Nesses casos, o banco também responde, já que tem responsabilidade pela segurança das transações. Se a fraude gerar danos além do financeiro (como negativação indevida no SPC/Serasa), é possível pedir indenização por danos morais.

 👉 Dica prática: nunca ignore uma cobrança estranha. Quanto mais cedo contestar, mais rápido resolve.

Consulta Jurídica