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Compliance pode ser exigido mesmo sem previsão legal expressa?

O compliance pode ser exigido mesmo sem previsão legal expressa quando decorre de deveres gerais de diligência, prevenção e boa-fé, especialmente em atividades de maior risco


No contexto empresarial contemporâneo, programas de compliance assumem papel central na prevenção de riscos, na conformidade regulatória e na integridade das relações comerciais. Embora nem sempre haja imposição legal expressa para sua adoção em todos os setores, sua relevância prática é crescente.

Nesse cenário, surge a questão: a implementação de compliance pode ser exigida juridicamente mesmo na ausência de previsão legal específica?

Na prática, o ordenamento jurídico estabelece deveres gerais — como diligência, boa-fé e prevenção de danos — que podem fundamentar a necessidade de estruturas mínimas de controle e integridade, ainda que não haja obrigação normativa detalhada.

Quando o compliance pode ser exigido mesmo sem previsão expressa?

A exigência pode surgir de forma indireta, a partir de deveres jurídicos amplos e do contexto da atividade desenvolvida.

Há maior probabilidade de exigência quando:

• a atividade envolve riscos elevados ou regulados
• há impacto relevante sobre terceiros ou o mercado
• o setor exige padrões técnicos e éticos elevados
• existem normas que impõem deveres de controle e prevenção
• a empresa participa de contratações públicas ou parcerias sensíveis
• há histórico de riscos ou irregularidades no setor

Nessas hipóteses, a ausência de compliance pode ser interpretada como falha na gestão de riscos.

Quais situações geram maior controvérsia?

A controvérsia surge na delimitação entre recomendação de boas práticas e obrigação jurídica efetiva.

Situações comuns incluem:

• empresas de menor porte sem estrutura formal de compliance
• setores sem regulação específica sobre programas de integridade
• exigências indiretas em contratos ou relações comerciais
• avaliação judicial de padrões de diligência esperados
• ausência de parâmetros objetivos mínimos
• divergência sobre proporcionalidade das exigências

Nesses casos, discute-se se o compliance é facultativo ou se decorre implicitamente de deveres gerais.

Qual a relevância desse debate?

O tema envolve a evolução do direito empresarial e a incorporação de padrões de governança como critério jurídico.

Esse cenário impacta diretamente:

• a gestão preventiva de riscos
• a responsabilização por falhas organizacionais
• a segurança jurídica das empresas
• a integridade nas relações comerciais
• a competitividade no mercado
• a confiança de parceiros e investidores

O compliance tende a se consolidar como parâmetro de avaliação da conduta empresarial.

Quais elementos são analisados nesses casos?

A análise jurídica considera o contexto da atividade e o padrão de conduta esperado da empresa.

Entre os principais:

• natureza e risco da atividade empresarial
• impacto potencial sobre terceiros
• existência de deveres legais de controle e prevenção
• padrões do setor econômico
• porte e capacidade organizacional da empresa
• histórico de conformidade ou irregularidades
• adoção de medidas equivalentes ao compliance formal

Esses fatores permitem avaliar se a ausência de compliance representa falha relevante.

Atenção

A exigência de compliance não depende exclusivamente de previsão legal expressa.

É indispensável verificar:

• se a atividade demanda mecanismos de controle e integridade
• se a empresa adota medidas preventivas adequadas
• se há riscos relevantes que exigem gestão estruturada
• se o padrão do setor impõe boas práticas mínimas
• se a ausência de compliance contribuiu para eventual dano

Embora nem sempre obrigatório de forma explícita, o compliance pode ser juridicamente relevante como expressão dos deveres de diligência e prevenção. Sua ausência, em determinados contextos, pode fundamentar responsabilização por falhas na gestão de riscos.

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