Ao adquirir um imóvel, é comum que surja a dúvida sobre débitos anteriores, especialmente taxas condominiais em atraso.
Mas afinal: quem deve pagar a dívida antiga de condomínio — o antigo proprietário ou o comprador?
A resposta é: em regra, a dívida acompanha o imóvel.
A dívida de condomínio é vinculada a quem?
As taxas condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, estão vinculadas ao próprio bem.
Isso significa que:
• A obrigação acompanha o imóvel;
• O novo proprietário pode ser cobrado;
• O condomínio não precisa discutir quem gerou o débito;
• A cobrança pode recair sobre o titular atual.
O comprador sempre paga?
Perante o condomínio, sim, pode ser responsabilizado.
Contudo, isso não impede que o comprador:
• Exija do vendedor o ressarcimento;
• Acione judicialmente para reaver valores;
• Utilize cláusulas contratuais de garantia.
E se a dívida não foi informada?
Se o vendedor omitiu débitos relevantes, pode haver:
• Descumprimento contratual;
• Violação do dever de informação;
• Direito à indenização;
• Possibilidade de abatimento no preço.
Como evitar esse problema?
Antes da compra, é recomendável:
• Solicitar certidão negativa de débitos condominiais;
• Incluir cláusula de responsabilidade no contrato;
• Verificar a situação financeira do imóvel;
• Formalizar todas as condições por escrito.
O condomínio pode cobrar ambos?
Dependendo da situação, pode haver cobrança do atual proprietário, mas o antigo também pode responder regressivamente conforme o período do débito.
A definição final dependerá do caso concreto e do que foi pactuado.
Atenção
A dívida condominial acompanha o imóvel e pode ser exigida do novo proprietário.
Por isso, a verificação prévia de débitos é medida essencial para evitar prejuízos e discussões judiciais posteriores.