Quem nunca ficou ansioso aguardando uma encomenda que nunca chegou? Esse é um dos problemas mais comuns nas relações de consumo e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quais são os seus direitos?
De acordo com o CDC, o consumidor tem direito:
- Ao cumprimento forçado da oferta (ou seja, a empresa tem que entregar o produto).
- À restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente.
- Ou a aceitar outro produto equivalente, caso seja de interesse.
Além disso, o art. 35 do CDC garante que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre essas alternativas.
E se houver atraso na entrega?
Se o prazo informado já foi ultrapassado, o consumidor tem direito a exigir solução imediata. Atrasos sem justificativa plausível podem gerar, inclusive, indenização por danos morais, quando o atraso causa frustração ou prejuízo relevante (exemplo: presente de casamento que não chegou a tempo).
O que fazer na prática?
- Entre em contato com a loja/documente a reclamação (print, protocolo, e-mail).
- Registre reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br.
- Se não resolver, procure um advogado para ajuizar ação de indenização.
👉 Dica prática: sempre guarde comprovantes de pagamento e registros da compra. Eles serão essenciais caso seja necessário entrar com ação judicial.