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Comprei pela internet e não recebi o produto: o que fazer?


Quem nunca ficou ansioso aguardando uma encomenda que nunca chegou? Esse é um dos problemas mais comuns nas relações de consumo e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quais são os seus direitos?

De acordo com o CDC, o consumidor tem direito:

  • Ao cumprimento forçado da oferta (ou seja, a empresa tem que entregar o produto).
  • À restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente.
  • Ou a aceitar outro produto equivalente, caso seja de interesse.

Além disso, o art. 35 do CDC garante que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre essas alternativas.

E se houver atraso na entrega?

Se o prazo informado já foi ultrapassado, o consumidor tem direito a exigir solução imediata. Atrasos sem justificativa plausível podem gerar, inclusive, indenização por danos morais, quando o atraso causa frustração ou prejuízo relevante (exemplo: presente de casamento que não chegou a tempo).

O que fazer na prática?

  1. Entre em contato com a loja/documente a reclamação (print, protocolo, e-mail).
  2. Registre reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br.
  3. Se não resolver, procure um advogado para ajuizar ação de indenização.

👉 Dica prática: sempre guarde comprovantes de pagamento e registros da compra. Eles serão essenciais caso seja necessário entrar com ação judicial.

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