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Conserto em garantia: o prazo máximo de 30 dias

O produto estragou e está na assistência? O relógio corre contra o fabricante.


Conserto em garantia: o prazo máximo de 30 dias

Você compra um celular, uma TV ou uma geladeira e, pouco tempo depois, aparece um defeito. A assistência autorizada recebe o produto e diz que precisa aguardar peça, autorização, análise, logística.

Os dias passam. Você fica sem o bem, sem previsão real, e a resposta vira sempre a mesma: está em andamento.

O CDC não permite essa espera infinita. Existe um prazo objetivo, e ele não é sugestão.

1) O que o CDC garante: 30 dias para sanar o vício

O art. 18, § 1º do CDC estabelece que os fornecedores têm prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto.

O foco é o vício, ou seja, defeito que torna o produto impróprio, diminui seu valor ou frustra sua finalidade normal.

2) Quando começa a contar o prazo de 30 dias

O prazo conta a partir do momento em que o fornecedor passa a ter condições de agir.

Na prática, começa:

  • no dia em que você entrega o produto na assistência e recebe a Ordem de Serviço
    ou

  • no dia da reclamação formal, quando o bem é grande e precisa ser retirado em casa, desde que isso fique registrado

Regra prática: sem prova da data, a discussão fica mais difícil. Com OS, protocolo, e-mail ou mensagem formal, você domina o relógio.

3) O que acontece no 31º dia: a escolha vira do consumidor

Se o conserto não for concluído no prazo, a lei dá ao consumidor o poder de escolha. Não é a loja, não é a assistência, não é o fabricante.

O consumidor pode exigir, alternativamente:

  1. substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso

  2. restituição imediata da quantia paga, com atualização monetária, sem prejuízo de perdas e danos

  3. abatimento proporcional do preço, se quiser ficar com o bem mesmo com problema

O ponto aqui é importante: o fornecedor não pode empurrar uma solução única, como vale compra, crédito interno ou novo prazo.

4) Troca, devolução ou abatimento: qual escolher em cada situação

4.1) Troca por outro produto

Funciona bem quando:

  • você quer o mesmo bem e confia na linha do produto

  • o item é essencial no dia a dia

  • o defeito compromete uso e segurança

Atenção: a substituição deve ser por produto equivalente e em perfeitas condições, não por item recondicionado sem transparência.

4.2) Devolução do dinheiro

É a escolha mais forte quando:

  • você perdeu confiança e não quer mais aquele modelo

  • houve repetição do vício

  • o bem ficou tempo demais parado e virou prejuízo

Na devolução, o foco é voltar ao status anterior: você devolve o produto e recebe o que pagou, com atualização, sem transformar isso em voucher.

4.3) Abatimento proporcional

É útil quando:

  • o defeito é suportável

  • você quer manter o produto por necessidade ou oportunidade

  • o problema reduz o valor, mas não impede o uso totalmente

Aqui, o ajuste é econômico: você fica com o bem e recebe desconto proporcional.

5) Produtos essenciais: quando você não precisa esperar 30 dias

A lei admite exceção para situações em que aguardar 30 dias seria desarrazoado, especialmente em produtos essenciais.

Exemplos que costumam ser tratados como essenciais, conforme o contexto:

  • geladeira

  • fogão

  • máquina de lavar em casa sem alternativa razoável

  • itens indispensáveis para saúde, trabalho ou rotina mínima

Nesses casos, a solução pode ser imediata, porque ficar sem o produto cria desequilíbrio real e desproporcional.

6) Posso “negociar” esse prazo? Sim, mas com cuidado

Em regra, o prazo é máximo. Mas existem cenários em que se discute ajuste por acordo.

Ponto prático:

  • se você concordar formalmente com prazo diferente, isso pode virar prova contra você depois

  • se o fornecedor pede mais tempo, exija data certa e solução alternativa, como produto substituto, quando for o caso

Evite cair em prorrogações indefinidas por telefone sem protocolo.

7) O documento que decide tudo: Ordem de Serviço e provas

A OS é o que separa direito claro de discussão cansativa.

O que a OS precisa ter, de preferência:

  • data de recebimento

  • descrição do vício

  • número de série, IMEI ou identificação do produto

  • condição de entrega, acessórios entregues

  • previsão de prazo ou status

Se não houver OS, guarde:

  • protocolo de atendimento

  • e-mails e prints

  • comprovante de entrega ou retirada

  • conversa com assistência com data visível

8) O que fazer na prática quando a assistência enrola

  1. peça atualização por escrito com prazo objetivo

  2. ao bater 30 dias, formalize sua escolha por escrito

  • quero troca, ou

  • quero restituição, ou

  • quero abatimento

  1. registre reclamação em canais oficiais de atendimento

  2. se houver resistência, procure PROCON ou via judicial, conforme o caso

Quanto mais você documenta, menor o espaço para empurrar solução improvisada.

9) Erros comuns do consumidor que enfraquecem o caso

  • deixar o produto sem OS ou sem protocolo

  • aceitar devolução em vale compra sem querer isso

  • aceitar “novo prazo de 30 dias” sem formalização clara

  • discutir só por ligação telefônica sem número de atendimento

  • não guardar nota fiscal e comprovantes

Conclusão: o relógio conta a seu favor, mas você precisa provar a largada

O CDC dá 30 dias para conserto, e passou disso o consumidor escolhe o caminho: troca, devolução ou abatimento. Em produto essencial, essa espera pode nem ser exigida.

O ponto mais importante é simples: guarde a Ordem de Serviço. Ela marca o dia 1. Se o 31º chegar e o produto não estiver pronto, você já tem direito de exigir a solução que preferir.

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