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Conta conjunta após separação: um pode zerar o saldo sem autorização do outro?

Solidariedade bancária e abuso de direito: o cotitular pode movimentar integralmente o saldo ou responde por eventual saque indevido após a separação?


Após a separação, é comum que o casal ainda mantenha conta conjunta ativa por algum tempo.
Nessa fase, surgem conflitos: um dos titulares pode sacar todo o dinheiro sem autorização do outro?

A resposta depende do tipo de conta conjunta e do regime de movimentação estabelecido no contrato bancário.

Existem tipos diferentes de conta conjunta?

Sim.

As contas conjuntas geralmente são classificadas como:

• Conta conjunta solidária
• Conta conjunta não solidária

Na conta solidária, qualquer um dos titulares pode movimentar sozinho.
Na conta não solidária, é exigida assinatura ou autorização de ambos.

Se for conta solidária, pode zerar o saldo?

Do ponto de vista bancário, sim.

Se o contrato permitir movimentação individual, o banco não impede que um dos titulares:

• Saque todo o saldo
• Faça transferências
• Realize pagamentos

No entanto, isso não significa que o ato seja automaticamente correto do ponto de vista jurídico.

O dinheiro pertence a quem?

A movimentação bancária não define, por si só, a titularidade do dinheiro.

Mesmo que um titular saque todo o valor, pode haver discussão sobre:

• Origem dos recursos
• Contribuição de cada parte
• Regime de bens do casamento ou união

Se o valor for considerado patrimônio comum, o saque integral pode gerar obrigação de restituição.

O banco é responsável?

Em regra, não.

Se a conta for solidária e o contrato permitir movimentação individual, o banco cumpre o que foi acordado.

A responsabilidade, nesse caso, costuma ser discutida entre os próprios titulares.

O que fazer após a separação?

Para evitar conflitos, é recomendável:

• Encerrar imediatamente a conta conjunta
• Converter em conta individual
• Formalizar acordo sobre divisão de valores
• Registrar por escrito eventual saldo partilhado

Quanto mais tempo a conta permanecer ativa, maior o risco de disputa.

Se um zerar a conta, o outro pode cobrar?

Sim.

Se houver comprovação de que:

• O valor era comum
• Houve prejuízo indevido
• O saque foi feito de má-fé

É possível:

• Buscar restituição judicial
• Incluir o valor na partilha de bens
• Compensar em eventual acordo de separação

Atenção

Conta conjunta solidária permite movimentação individual, mas não autoriza apropriação indevida de patrimônio comum.

Após a separação, manter conta conjunta ativa pode gerar riscos financeiros e jurídicos.

Cada caso deve ser analisado considerando:

• Tipo de conta
• Regime de bens
• Origem do dinheiro
• Existência de acordo formal

A orientação jurídica preventiva evita conflitos patrimoniais e prejuízos futuros.

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