Após a separação, é comum que o casal ainda mantenha conta conjunta ativa por algum tempo.
Nessa fase, surgem conflitos: um dos titulares pode sacar todo o dinheiro sem autorização do outro?
A resposta depende do tipo de conta conjunta e do regime de movimentação estabelecido no contrato bancário.
Existem tipos diferentes de conta conjunta?
Sim.
As contas conjuntas geralmente são classificadas como:
• Conta conjunta solidária
• Conta conjunta não solidária
Na conta solidária, qualquer um dos titulares pode movimentar sozinho.
Na conta não solidária, é exigida assinatura ou autorização de ambos.
Se for conta solidária, pode zerar o saldo?
Do ponto de vista bancário, sim.
Se o contrato permitir movimentação individual, o banco não impede que um dos titulares:
• Saque todo o saldo
• Faça transferências
• Realize pagamentos
No entanto, isso não significa que o ato seja automaticamente correto do ponto de vista jurídico.
O dinheiro pertence a quem?
A movimentação bancária não define, por si só, a titularidade do dinheiro.
Mesmo que um titular saque todo o valor, pode haver discussão sobre:
• Origem dos recursos
• Contribuição de cada parte
• Regime de bens do casamento ou união
Se o valor for considerado patrimônio comum, o saque integral pode gerar obrigação de restituição.
O banco é responsável?
Em regra, não.
Se a conta for solidária e o contrato permitir movimentação individual, o banco cumpre o que foi acordado.
A responsabilidade, nesse caso, costuma ser discutida entre os próprios titulares.
O que fazer após a separação?
Para evitar conflitos, é recomendável:
• Encerrar imediatamente a conta conjunta
• Converter em conta individual
• Formalizar acordo sobre divisão de valores
• Registrar por escrito eventual saldo partilhado
Quanto mais tempo a conta permanecer ativa, maior o risco de disputa.
Se um zerar a conta, o outro pode cobrar?
Sim.
Se houver comprovação de que:
• O valor era comum
• Houve prejuízo indevido
• O saque foi feito de má-fé
É possível:
• Buscar restituição judicial
• Incluir o valor na partilha de bens
• Compensar em eventual acordo de separação
Atenção
Conta conjunta solidária permite movimentação individual, mas não autoriza apropriação indevida de patrimônio comum.
Após a separação, manter conta conjunta ativa pode gerar riscos financeiros e jurídicos.
Cada caso deve ser analisado considerando:
• Tipo de conta
• Regime de bens
• Origem do dinheiro
• Existência de acordo formal
A orientação jurídica preventiva evita conflitos patrimoniais e prejuízos futuros.