Com a popularização das assinaturas eletrônicas e dos contratos firmados por aplicativos e plataformas, tornou-se comum a formalização de negócios jurídicos totalmente digitais.
Mas surge a dúvida: se houver erro no contrato digital, ele pode ser anulado?
A resposta é: sim, dependendo do tipo de erro e de sua relevância jurídica.
Erro em contrato digital invalida automaticamente?
Não.
Nem todo erro gera anulação. É necessário analisar se o equívoco:
• Foi essencial para a contratação;
• Influenciou diretamente a manifestação de vontade;
• Era perceptível pela outra parte;
• Gerou desequilíbrio relevante.
Erros meramente formais ou materiais podem ser corrigidos sem invalidar o contrato.
Quais erros podem justificar anulação?
Podem ensejar anulação, por exemplo:
• Informação incorreta sobre objeto ou preço;
• Indicação equivocada de prazo relevante;
• Inclusão de cláusula não negociada;
• Assinatura realizada por engano substancial.
Nesses casos, pode haver vício de consentimento.
Contrato digital tem a mesma validade do físico?
Sim.
Desde que haja:
• Identificação das partes;
• Manifestação de vontade inequívoca;
• Integridade do documento;
• Possibilidade de comprovação da assinatura.
A forma digital, por si só, não reduz a validade jurídica do negócio.
E se houver erro do sistema?
Falhas técnicas também podem ser analisadas, como:
• Duplicidade de contratação;
• Alteração automática de cláusulas;
• Erro de cálculo no valor final;
• Instabilidade na confirmação da assinatura.
Se o erro decorrer de falha da plataforma, pode haver responsabilidade do fornecedor do serviço.
O que fazer diante de um contrato digital com erro?
É recomendável:
• Solicitar correção imediata por escrito;
• Guardar registros e prints da contratação;
• Verificar cláusulas de revisão ou cancelamento;
• Avaliar juridicamente a existência de vício.
Atenção
O ambiente digital não elimina as regras do direito contratual.
Se o erro for relevante e comprometer a manifestação livre e consciente da vontade, pode haver possibilidade de anulação ou revisão do contrato, conforme o caso concreto.