A exposição de criança em redes sociais exige cautela e, em regra, deve observar o exercício conjunto do poder familiar pelos responsáveis legais.
O poder familiar é exercido, em regra, por ambos os pais, inclusive após separação. Decisões relevantes sobre a vida da criança devem ser tomadas de forma conjunta, especialmente quando envolvem imagem, privacidade e segurança.
A publicação sem consenso pode gerar conflito jurídico.
O que deve ser considerado
Ao tratar da exposição de criança em redes sociais, costumam ser avaliados:
• Existência de guarda compartilhada
• Eventual desacordo formal entre os responsáveis
• Conteúdo da publicação
• Risco à segurança ou à privacidade da criança
• Interesse superior da criança
O princípio do melhor interesse da criança é determinante.
Quando pode haver irregularidade
A publicação pode ser questionada quando:
• Houver proibição judicial específica
• A imagem expuser situação vexatória ou constrangedora
• O conteúdo colocar a criança em risco
• Existir desacordo relevante entre os responsáveis
• A exposição tiver finalidade comercial sem autorização adequada
A análise depende do contexto concreto.
O que pode ser feito em caso de discordância
Diante de conflito, é possível:
• Buscar diálogo entre os responsáveis
• Formalizar notificação para retirada do conteúdo
• Solicitar mediação
• Ingressar com pedido judicial para regulamentar a situação
• Pleitear retirada da publicação e eventual reparação
O Judiciário pode estabelecer limites específicos para preservar a criança.
Atenção
A imagem e a privacidade da criança merecem proteção especial.
Mesmo quando não há proibição expressa, a exposição deve respeitar o melhor interesse do menor e o exercício conjunto do poder familiar.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o conteúdo publicado, o contexto familiar e eventual risco à integridade da criança.