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Crime, ciúmes e crueldade: o ataque contra gestante que chocou Brasília

Tentativa de homicídio qualificado e tentativa de aborto resultam em pena superior a 20 anos e evidenciam a resposta do Tribunal do Júri a crimes de extrema brutalidade


1. Contexto e gravidade do caso

Crimes violentos contra mulheres gestantes ocupam um dos patamares mais severos de reprovação no Direito Penal. Além do risco concreto de morte, atingem a dignidade, a integridade física e psíquica e a proteção jurídico penal conferida tanto à gestante quanto ao nascituro, que também é colocado em situação de vulnerabilidade extrema.

Foi nesse cenário que o Tribunal do Júri de Brasília condenou um homem a 20 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio triplamente qualificado e tentativa de aborto. O caso chama atenção pelo modo de execução, pelo contexto de ciúmes e vingança e pelo fato de um único ataque expor simultaneamente duas vidas ao risco.

2. O que aconteceu no beco da Asa Norte

Na madrugada de 21 de dezembro de 2022, em um beco da Asa Norte, o acusado Hermes Antônio de Magalhães Resende foi até o local onde vivia uma mulher grávida de sete meses.

Segundo a acusação, o motivo teria sido ciúme e desejo de vingança após a vítima revelar à esposa do réu que ambos teriam mantido relações sexuais. Com uma faca, o acusado teria se aproximado de modo aparentemente amistoso e, em seguida, atacado pelas costas, desferindo diversos golpes em regiões vitais.

A vítima sofreu ferimentos graves, precisou de atendimento médico urgente, drenagem torácica e internação. O feto também foi exposto a risco sério. Mãe e bebê sobreviveram, o que levou ao enquadramento na forma tentada.

3. Como o Tribunal do Júri enquadrou os crimes

O Conselho de Sentença reconheceu materialidade e autoria, acolhendo a tese de tentativa de homicídio qualificado e tentativa de aborto, em concurso formal.

3.1. Tentativa de homicídio triplamente qualificado

Foram reconhecidas três qualificadoras do homicídio (CP/1940, art. 121, §2º), aplicadas na forma tentada (CP/1940, art. 14, II):

  1. Motivo fútil
    O Júri entendeu que ciúme e vingança, diante do contexto descrito, são razões desproporcionais, elevando a reprovabilidade.

  2. Meio cruel
    A multiplicidade de golpes de faca, direcionados contra gestante em avançado estágio de gravidez, foi tratada como meio que potencializa sofrimento intenso e desnecessário.

  3. Recurso que dificultou a defesa da vítima
    A simulação de cordialidade e o ataque pelas costas surpreenderam a vítima e reduziram drasticamente sua chance de reação.

3.2. Tentativa de aborto provocado por terceiro

O Júri também reconheceu a tentativa de aborto provocado por terceiro (CP/1940, art. 125, combinado com art. 14, II). A lógica apontada na narrativa do caso foi a seguinte:
• quanto à gestante, haveria dolo direto de matar
• quanto ao feto, o acusado teria assumido o risco, caracterizando dolo eventual, pois tinha plena ciência da gestação de sete meses e, ainda assim, executou o ataque em região vital e com golpes repetidos

3.3. Concurso formal

Como uma única sequência de condutas atingiu bens jurídicos distintos e expôs duas vítimas ao risco, foi reconhecido concurso formal (CP/1940, art. 70), com impacto relevante na pena final.

4. Pena aplicada e razões destacadas na dosimetria

Na fixação da pena, o juiz valorizou a extrema gravidade concreta do ataque, além de elementos pessoais desfavoráveis atribuídos ao réu, como maus antecedentes e reincidência, com referência a condenação anterior por roubo majorado.

Somados:
• a gravidade do modo de execução
• a presença de três qualificadoras
• o concurso formal entre crimes contra a gestante e contra o nascituro
• o histórico criminal desfavorável
a pena total alcançou 20 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, com regime inicial fechado (CP/1940, art. 33), mantendo o réu preso.

5. Por que o caso é juridicamente tão severo

A resposta penal elevada decorre da convergência de fatores que, juntos, tornam o fato especialmente grave:
• vítima gestante em condição física de maior vulnerabilidade
• emprego de faca e repetição de golpes em regiões vitais
• ataque sorrateiro, com surpresa e redução de defesa
• exposição simultânea de mãe e nascituro a risco concreto de morte
• reincidência e antecedentes, indicando maior censura na individualização da pena

Em julgamentos do Tribunal do Júri, essa combinação tende a reforçar a percepção de brutalidade concreta e a necessidade de proteção social.

6. Se você for vítima ou testemunha de violência extrema

Em situações de risco, a prioridade é segurança e preservação da vida, seguida de registro e proteção.

  1. Afaste-se do agressor e busque local seguro

  2. Acione socorro imediatamente: polícia (190) e atendimento de urgência

  3. Registre boletim de ocorrência, preferencialmente em unidade especializada quando houver

  4. Preserve provas: roupas, objetos, mensagens, registros, contatos de testemunhas

  5. Faça avaliação médica, mesmo com lesões aparentemente pequenas

  6. Solicite medidas de proteção quando cabíveis, inclusive medidas protetivas em hipóteses de violência doméstica e familiar

  7. Busque apoio psicológico, pois violência intensa gera impactos duradouros

Conclusão: quando a violência mira duas vidas, a resposta tende a ser máxima

O caso julgado em Brasília revela como o Tribunal do Júri reage a crimes marcados por ciúmes, vingança e crueldade, especialmente quando praticados contra gestante. A condenação superior a 20 anos reforça uma mensagem institucional: ataques dessa natureza, com brutalidade e surpresa, recebem reprovação intensa, com foco na proteção da vida da mulher e do nascituro.

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