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Crime de perseguição (stalking): quando a pena aumenta e por quê

Reiteração de condutas, proteção da vítima e os agravantes previstos na Lei nº 14.132/2021


1. Introdução: quando a insistência vira crime

A perseguição reiterada, antes tratada como “mero aborrecimento”, passou a ser reconhecida como violação grave à liberdade e à tranquilidade da vítima. Mensagens incessantes, vigilância, aparições inesperadas, ameaças veladas e monitoramento constante compõem um padrão que, isoladamente, pode parecer inofensivo, mas que, no conjunto, causa medo real e restrição de vida.

Com a Lei nº 14.132/2021, o ordenamento jurídico tipificou o crime de perseguição (stalking), deslocando o debate do campo subjetivo para uma proteção penal objetiva da vítima.

2. O que caracteriza o crime de stalking

O crime ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua esfera de liberdade e privacidade.

Não se exige contato físico. A perseguição pode ocorrer presencialmente, por telefone, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio tecnológico. O elemento central é a reiteração e o efeito concreto de intimidação ou perturbação.

A pena-base é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

3. Quando a pena é aumentada

A lei prevê hipóteses específicas de aumento de pena, reconhecendo que certas situações agravam o risco e o impacto da perseguição.

A pena é aumentada quando o crime é praticado:

  • contra mulher, por razões da condição do sexo feminino

  • contra criança, adolescente ou idoso

  • com concurso de duas ou mais pessoas

  • mediante uso de arma

Essas circunstâncias não são meros detalhes. Elas refletem maior vulnerabilidade da vítima ou maior potencial ofensivo da conduta, justificando resposta penal mais severa.

4. Stalking e violência de gênero

Um dos pontos mais relevantes é o aumento de pena quando a vítima é mulher e a perseguição se relaciona ao gênero. Nesses casos, o crime dialoga diretamente com a Lei Maria da Penha, podendo ensejar medidas protetivas de urgência, mesmo antes da condenação.

A perseguição, nesse contexto, é vista como instrumento de controle, intimidação e manutenção de poder, muitas vezes antecedendo agressões mais graves. O Direito Penal atua de forma preventiva, rompendo o ciclo antes da escalada da violência.

5. Prova e meios digitais

A prova do stalking costuma ser construída a partir de prints de mensagens, registros de chamadas, e-mails, testemunhos, boletins de ocorrência e histórico de tentativas de contato.

A lei reconhece expressamente que a perseguição pode ocorrer por meios digitais, o que afasta a ideia de que “bloquear” o agressor encerra o problema. A insistência por diferentes canais, perfis falsos ou terceiros reforça a reiteração típica do crime.

6. Diferença entre insistência lícita e perseguição criminosa

Nem toda tentativa de contato configura crime. O que diferencia a conduta lícita do stalking é o efeito produzido na vítima e a persistência mesmo após a demonstração clara de rejeição.

Quando a conduta passa a causar medo, ansiedade, alteração de rotina ou restrição de liberdade, o Direito Penal deixa de tolerar a insistência e passa a proteger a vítima.

7. Conclusão: a pena aumenta porque o risco é maior

O aumento de pena no crime de perseguição não é simbólico. Ele reflete a compreensão de que determinadas circunstâncias ampliam o dano, a vulnerabilidade da vítima e o potencial de escalada da violência.

O stalking deixou de ser invisível para o Direito. Hoje, a lei reconhece que perseguir é controlar, e controlar é violar a liberdade alheia. Quando essa violação ocorre contra pessoas em situação de maior vulnerabilidade ou com meios mais agressivos, a resposta penal precisa ser proporcionalmente mais firme.

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