A crescente dependência de sistemas tecnológicos e de inteligência artificial trouxe à tona uma nova categoria de risco jurídico: a omissão no dever de controle, supervisão ou intervenção sobre tecnologias potencialmente lesivas.
Nesse contexto, discute-se o chamado “crime por omissão tecnológica”, em que o resultado ilícito decorre não de uma ação direta, mas da falha em agir diante de um risco tecnológico previsível.
1. O que é omissão tecnológica
A omissão tecnológica ocorre quando um agente, que possui dever jurídico de agir, deixa de adotar medidas necessárias para evitar um dano relacionado ao uso de tecnologia.
Pode envolver situações como:
• ausência de supervisão de sistemas automatizados;
• falha na atualização ou correção de softwares críticos;
• não interrupção de sistema que apresenta comportamento anômalo;
• negligência na implementação de mecanismos de segurança.
O elemento central é a existência de um dever de atuação diante de risco tecnológico relevante.
2. Fundamentos do Direito Penal aplicáveis
A responsabilização por omissão tecnológica se baseia em categorias já existentes no Direito Penal.
2.1 Omissão imprópria (comissão por omissão)
O agente responde como se tivesse causado o resultado, quando tinha dever jurídico de evitá-lo.
2.2 Posição de garantidor
A responsabilidade surge quando o indivíduo assume o dever de proteção ou controle sobre determinada situação.
2.3 Dever de cuidado
Exige-se atuação diligente diante de riscos previsíveis.
2.4 Nexo causal normativo
É necessário demonstrar que a ação esperada teria evitado o resultado.
3. Situações práticas relevantes
A omissão tecnológica pode se manifestar em diversos contextos.
3.1 Sistemas de inteligência artificial
Falha em interromper ou revisar decisões automatizadas potencialmente lesivas.
3.2 Infraestruturas críticas
Negligência na manutenção de sistemas essenciais (energia, saúde, transporte).
3.3 Segurança da informação
Ausência de medidas para prevenir ataques cibernéticos previsíveis.
3.4 Plataformas digitais
Omissão no controle de conteúdos ilícitos quando há dever legal de atuação.
4. Critérios para responsabilização penal
Nem toda omissão gera responsabilidade penal. Alguns requisitos são essenciais.
4.1 Existência de dever jurídico de agir
Decorre de lei, contrato, função ou criação do risco.
4.2 Previsibilidade do resultado
O dano deve ser objetivamente previsível.
4.3 Possibilidade de atuação
O agente deve ter condições reais de agir para evitar o resultado.
4.4 Evitabilidade do dano
A ação esperada deveria ser apta a impedir o resultado.
5. Limites jurídicos
A ampliação da responsabilidade por omissão exige cautela.
5.1 Vedação à responsabilidade penal objetiva
Não se pode punir sem demonstração de culpa ou dolo.
5.2 Limites da previsibilidade tecnológica
Nem todo comportamento de sistemas complexos é previsível.
5.3 Risco de excesso punitivo
Atribuir deveres ilimitados pode inviabilizar a inovação tecnológica.
6. Tendências e caminhos possíveis
O tema tende a ganhar relevância com a expansão da tecnologia.
Possíveis caminhos incluem:
• definição de deveres legais específicos de supervisão tecnológica;
• regulamentação de padrões mínimos de segurança e controle;
• fortalecimento de políticas de governança digital;
• integração entre responsabilidade penal e compliance tecnológico;
• desenvolvimento de critérios técnicos para aferição de previsibilidade.
A importância do tema decorre de:
• aumento da autonomia dos sistemas tecnológicos;
• potencial de danos significativos;
• necessidade de proteção eficaz de bens jurídicos.
Na prática
• A omissão tecnológica pode gerar responsabilidade penal;
• É essencial a existência de dever jurídico de agir;
• A previsibilidade do risco é elemento central;
• A responsabilização deve respeitar limites do Direito Penal.
O crime por omissão tecnológica evidencia a necessidade de atualização das categorias penais diante da evolução tecnológica.
O desafio consiste em equilibrar:
• dever de prevenção de riscos;
• limites da responsabilidade penal;
• e incentivo à inovação.
Trata-se de um tema em consolidação, que exigirá desenvolvimento legislativo e doutrinário para lidar com os novos deveres impostos pela sociedade digital.