Criptomoedas integram a herança e devem ser incluídas no inventário, assim como imóveis, veículos e aplicações financeiras.
Mesmo sendo ativos digitais e descentralizados, moedas como Bitcoin e outras criptos possuem valor econômico e fazem parte do patrimônio da pessoa falecida. Por isso, devem ser declaradas e partilhadas entre os herdeiros.
A omissão pode gerar problemas fiscais e dificuldades futuras para movimentação ou regularização dos valores.
Criptomoedas realmente fazem parte do patrimônio?
Sim. Sempre que houver valor econômico e possibilidade de conversão em dinheiro, o bem integra o espólio.
Isso inclui:
• Criptomoedas guardadas em exchanges
• Criptoativos armazenados em carteiras digitais (wallets)
• Tokens e ativos digitais com valor de mercado
• NFTs com expressão econômica
Ainda que não estejam vinculadas a banco tradicional, as criptomoedas possuem natureza patrimonial.
Como declarar corretamente no inventário?
No processo de inventário, os criptoativos devem:
• Ser identificados e descritos
• Ter seu valor apurado na data do falecimento
• Integrar a base de cálculo do ITCMD (imposto sobre herança)
• Ser informados na declaração final do espólio
A avaliação costuma considerar o valor de mercado na data do óbito, convertido em reais.
Caso os herdeiros vendam posteriormente os ativos por valor superior, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital.
Quais são as principais dificuldades?
Os maiores desafios costumam ser:
• Localizar as carteiras digitais
• Ter acesso às chaves privadas
• Identificar saldos mantidos em exchanges estrangeiras
• Avaliar corretamente ativos voláteis
Sem a senha ou a chave privada, o acesso pode ser inviável. Por isso, o planejamento sucessório digital tem ganhado relevância.
É possível fazer planejamento para evitar problemas?
Sim. Algumas medidas preventivas incluem:
• Organizar registro seguro das carteiras
• Formalizar instruções patrimoniais
• Inserir ativos digitais em planejamento sucessório
• Avaliar constituição de holding ou estrutura jurídica adequada
A organização prévia facilita o inventário e reduz conflitos entre herdeiros.
Atenção
Criptomoedas não ficam “fora do sistema” em caso de falecimento. Elas integram o patrimônio e devem ser declaradas.
A ausência de informação pode gerar questionamentos fiscais e até responsabilidade dos herdeiros.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a localização dos ativos, a forma de custódia e a legislação estadual aplicável ao imposto sobre herança.