O mundo do trabalho é repleto de regras e garantias criadas para proteger o empregado. Ainda assim, muitos trabalhadores desconhecem ou deixam de reivindicar direitos fundamentais, renunciando a benefícios que poderiam fazer a diferença no seu bolso.
Não deixe seu dinheiro na mesa. A seguir, detalhamos os 6 principais direitos trabalhistas que você precisa conhecer e, principalmente, cobrar quando forem seus por direito.
1. Horas Extras e Adicional Noturno
O que você precisa saber: Todo trabalho realizado além da jornada prevista (geralmente 8 horas/dia ou 44 horas/semana) deve ser remunerado com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal (adicional de horas extras).
Além disso, o trabalho realizado entre 22h e 5h deve receber um acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna (adicional noturno). Lembre-se que, para fins de cálculo, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.
O que muitos perdem: Muitos trabalhadores não controlam suas horas e aceitam "trabalho informal" sem receber o devido adicional ou desconhecem a hora reduzida no período noturno.
2. Férias e 13º Salário
O que você precisa saber: Todo empregado tem direito a 30 dias de férias por ano, com um terço a mais do salário (o terço constitucional). O pagamento (salário + 1/3) deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
Já o 13º salário, é um direito garantido constitucionalmente, pago em duas parcelas, sendo a segunda até o dia 20 de dezembro.
O que muitos perdem: Alguns empregados não sabem que têm direito a receber o terço adicional ou desconhecem que podem vender legalmente até 1/3 (10 dias) das suas férias (Abono Pecuniário).
3. Vale-Transporte e Reembolso de Despesas
O que você precisa saber: O empregador deve fornecer ou custear o deslocamento do empregado até o trabalho. O desconto na folha de pagamento para o vale-transporte é limitado a, no máximo, 6% do salário-base do trabalhador.
Além disso, gastos necessários para desempenhar funções (como viagens, combustível, hospedagem, etc.), quando previamente autorizados, devem ser integralmente ressarcidos (reembolso de despesas).
O que muitos perdem: Muitos empregados desconhecem que podem exigir esses benefícios ou o limite máximo de desconto na folha.
4. FGTS e Seguro-Desemprego
O que você precisa saber: Todo trabalhador CLT tem direito ao depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de demissão sem justa causa, além da possibilidade de saque do FGTS, o empregado recebe a multa de 40% sobre o total depositado.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado pode solicitar parcelas do Seguro-Desemprego.
O que muitos perdem: Alguns empregados não conferem mensalmente os depósitos do FGTS ou desconhecem o prazo e condições para solicitar o seguro-desemprego, que geralmente é de 7 a 120 dias após a demissão.
5. Intervalos e Descanso
O que você precisa saber: O intervalo de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas é um direito do trabalhador (Intervalo Intrajornada, Art. 71 da CLT). A não concessão deste intervalo gera o direito ao pagamento da hora integral com 50% de acréscimo.
Já o intervalo entre jornadas (entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo) deve ser de pelo menos 11 horas (Art. 66, CLT).
O que muitos perdem: Muitos trabalhadores aceitam jornadas contínuas sem intervalo ou desrespeito às horas de descanso, prejudicando saúde e produtividade.
6. Licença Maternidade/Paternidade e Estabilidade
O que você precisa saber:
- Licença Maternidade: 120 dias remunerados, podendo se estender a 180 dias em empresas que aderem ao programa "Empresa Cidadã".
- Licença Paternidade: Geralmente 5 dias, podendo variar conforme o acordo ou política da empresa.
- Estabilidade Gestante: Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O que muitos perdem: Muitos empregados não sabem que esses direitos são garantidos por lei e que a estabilidade da gestante impede a demissão sem justa causa durante o período, mesmo sem aviso prévio.
Lembre-se: O Desconhecimento Custa Caro
Se você identificou que a empresa está deixando de cumprir qualquer um destes direitos, o primeiro passo é a cobrança formal (por escrito) junto ao departamento de RH. Se o problema persistir, a consulta a um advogado trabalhista ou a denúncia ao sindicato da categoria são passos importantes para garantir o que é seu por lei.
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