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Dissolução parcial de sociedade por inviabilidade da convivência societária

Dissolução parcial de sociedade por inviabilidade da convivência societária? Entenda quando essa situação pode ser discutida


Em sociedades empresárias, a convivência entre os sócios é um elemento importante para o funcionamento da empresa. A colaboração na tomada de decisões, a confiança mútua e a comunicação entre os integrantes da sociedade contribuem para a continuidade das atividades empresariais.

Entretanto, podem surgir situações em que conflitos constantes tornam difícil ou até impossível a manutenção da relação societária. Quando a convivência entre os sócios se torna inviável, pode surgir a discussão sobre a dissolução parcial da sociedade.

Diante desse cenário, surge uma dúvida jurídica comum no Direito Empresarial: é possível dissolver parcialmente a sociedade quando a convivência entre os sócios se torna inviável?

A resposta depende das circunstâncias do caso concreto, da gravidade dos conflitos existentes e das regras previstas no contrato social da empresa.

Quando a convivência societária pode ser considerada inviável?

A situação costuma gerar questionamentos quando os conflitos entre os sócios passam a afetar diretamente o funcionamento da empresa ou a gestão do negócio.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • há desentendimentos constantes entre os sócios sobre decisões empresariais;
  • a comunicação entre os integrantes da sociedade se torna inviável;
  • disputas internas comprometem a administração da empresa;
  • divergências impedem a tomada de decisões importantes para o negócio.

Nessas circunstâncias, pode surgir discussão sobre a permanência de determinado sócio na sociedade.

Quais situações costumam levar a esse tipo de conflito?

Alguns fatores são frequentemente associados à inviabilidade da convivência societária.

Entre os exemplos mais comuns estão:

• Divergências profundas sobre a condução do negócio
• Conflitos recorrentes entre sócios sobre decisões administrativas
• Falta de cooperação na gestão da empresa
• Desentendimentos sobre distribuição de lucros ou investimentos
• Disputas relacionadas ao controle ou à administração da sociedade

Em muitos casos, esses conflitos se desenvolvem ao longo do tempo até comprometer a relação societária.

A dissolução parcial depende de regras específicas?

Em regra, a dissolução parcial de uma sociedade deve observar as disposições previstas no contrato social e na legislação aplicável às sociedades empresárias.

Essas regras estão relacionadas às disposições do Código Civil Brasileiro que tratam das hipóteses de dissolução societária.

A dissolução parcial normalmente envolve:

  • retirada ou exclusão de um dos sócios;
  • apuração de haveres referentes à participação societária;
  • continuidade das atividades empresariais pelos sócios remanescentes.

Quando a convivência societária se torna inviável, pode surgir discussão sobre a adoção dessa solução.

Como esse tipo de situação costuma ser analisado?

Quando surgem conflitos relacionados à convivência entre sócios, algumas medidas podem ser adotadas para avaliar a situação da sociedade.

Entre elas:

• Análise do contrato social da empresa
• Avaliação da natureza e da frequência dos conflitos entre os sócios
• Verificação de impactos na gestão e no funcionamento da empresa
• Registro das deliberações realizadas entre os integrantes da sociedade
• Avaliação da possibilidade de continuidade das atividades empresariais

Dependendo da situação, também pode ser necessário examinar os efeitos da permanência ou da saída de determinado sócio da sociedade.

Atenção

A análise sobre dissolução parcial da sociedade por inviabilidade da convivência societária depende das circunstâncias específicas de cada caso.

É necessário verificar:

  • quais conflitos existem entre os sócios;
  • se esses conflitos afetam a gestão da empresa;
  • quais regras estão previstas no contrato social;
  • quais medidas foram adotadas para tentar resolver o impasse.

Por isso, cada situação deve ser examinada individualmente, considerando os documentos societários, o histórico das relações entre os sócios e os registros das decisões tomadas no âmbito da empresa.

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