Em sociedades empresárias, a convivência entre os sócios é um elemento importante para o funcionamento da empresa. A colaboração na tomada de decisões, a confiança mútua e a comunicação entre os integrantes da sociedade contribuem para a continuidade das atividades empresariais.
Entretanto, podem surgir situações em que conflitos constantes tornam difícil ou até impossível a manutenção da relação societária. Quando a convivência entre os sócios se torna inviável, pode surgir a discussão sobre a dissolução parcial da sociedade.
Diante desse cenário, surge uma dúvida jurídica comum no Direito Empresarial: é possível dissolver parcialmente a sociedade quando a convivência entre os sócios se torna inviável?
A resposta depende das circunstâncias do caso concreto, da gravidade dos conflitos existentes e das regras previstas no contrato social da empresa.
Quando a convivência societária pode ser considerada inviável?
A situação costuma gerar questionamentos quando os conflitos entre os sócios passam a afetar diretamente o funcionamento da empresa ou a gestão do negócio.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- há desentendimentos constantes entre os sócios sobre decisões empresariais;
- a comunicação entre os integrantes da sociedade se torna inviável;
- disputas internas comprometem a administração da empresa;
- divergências impedem a tomada de decisões importantes para o negócio.
Nessas circunstâncias, pode surgir discussão sobre a permanência de determinado sócio na sociedade.
Quais situações costumam levar a esse tipo de conflito?
Alguns fatores são frequentemente associados à inviabilidade da convivência societária.
Entre os exemplos mais comuns estão:
• Divergências profundas sobre a condução do negócio
• Conflitos recorrentes entre sócios sobre decisões administrativas
• Falta de cooperação na gestão da empresa
• Desentendimentos sobre distribuição de lucros ou investimentos
• Disputas relacionadas ao controle ou à administração da sociedade
Em muitos casos, esses conflitos se desenvolvem ao longo do tempo até comprometer a relação societária.
A dissolução parcial depende de regras específicas?
Em regra, a dissolução parcial de uma sociedade deve observar as disposições previstas no contrato social e na legislação aplicável às sociedades empresárias.
Essas regras estão relacionadas às disposições do Código Civil Brasileiro que tratam das hipóteses de dissolução societária.
A dissolução parcial normalmente envolve:
- retirada ou exclusão de um dos sócios;
- apuração de haveres referentes à participação societária;
- continuidade das atividades empresariais pelos sócios remanescentes.
Quando a convivência societária se torna inviável, pode surgir discussão sobre a adoção dessa solução.
Como esse tipo de situação costuma ser analisado?
Quando surgem conflitos relacionados à convivência entre sócios, algumas medidas podem ser adotadas para avaliar a situação da sociedade.
Entre elas:
• Análise do contrato social da empresa
• Avaliação da natureza e da frequência dos conflitos entre os sócios
• Verificação de impactos na gestão e no funcionamento da empresa
• Registro das deliberações realizadas entre os integrantes da sociedade
• Avaliação da possibilidade de continuidade das atividades empresariais
Dependendo da situação, também pode ser necessário examinar os efeitos da permanência ou da saída de determinado sócio da sociedade.
Atenção
A análise sobre dissolução parcial da sociedade por inviabilidade da convivência societária depende das circunstâncias específicas de cada caso.
É necessário verificar:
- quais conflitos existem entre os sócios;
- se esses conflitos afetam a gestão da empresa;
- quais regras estão previstas no contrato social;
- quais medidas foram adotadas para tentar resolver o impasse.
Por isso, cada situação deve ser examinada individualmente, considerando os documentos societários, o histórico das relações entre os sócios e os registros das decisões tomadas no âmbito da empresa.