O cenário: acabou o “eu não assino”
A grande virada veio com a EC 66/2010, que simplificou o art. 226, § 6º, da CF/1988 e eliminou a lógica antiga de “culpa”, prazos e etapas prévias para dissolver o casamento. Desde então, divórcio passou a ser uma decisão de vontade: se um quer, o vínculo pode ser encerrado.
Isso não significa que tudo fica resolvido no mesmo dia. Significa que o Estado não pode manter duas pessoas casadas contra a vontade de uma delas.
O que é “direito potestativo” ao divórcio
Chamar o divórcio de direito potestativo é dizer o seguinte:
não depende de justificativa
não exige prova de culpa
não precisa de concordância do outro cônjuge
O outro pode discordar de partilha, guarda, alimentos e uso do sobrenome. Mas não consegue impedir o fim do vínculo.
Divórcio impositivo, na prática, costuma ser judicial e rápido
Existe muita confusão com o termo “divórcio impositivo”. Em vários lugares, ele é usado para descrever o divórcio unilateral obtido no Judiciário com decisão rápida, antes mesmo de discutir o resto.
Como isso acontece no processo:
o advogado ajuíza a ação pedindo a decretação imediata do divórcio
o juiz pode decretar logo no início, por decisão antecipada, porque o direito ao divórcio é independente da vontade do outro
depois disso, o processo continua apenas para discutir os temas acessórios
O STJ vem reconhecendo esse caminho como compatível com a lógica pós EC 66/2010, admitindo a decretação antecipada do divórcio como medida que traz segurança jurídica e evita que o vínculo vire instrumento de coerção.
O que o outro cônjuge ainda pode discutir
O divórcio encerra o casamento. Mas não apaga as consequências patrimoniais e familiares. Normalmente, ficam para discussão:
partilha de bens, inclusive com perícia se necessário
guarda, convivência e rotina dos filhos
alimentos para filhos e, em certos casos, para o ex-cônjuge
quem fica no imóvel, uso temporário, despesas e obrigações
manutenção ou retirada do sobrenome de casado, conforme o caso
Ponto importante: é comum o juiz decretar o divórcio primeiro e separar o que é urgente do que é complexo.
E divórcio em cartório, unilateral, existe?
No Brasil, o divórcio em cartório é a via clássica para o consensual. Já o divórcio unilateral extrajudicial foi objeto de forte controvérsia e o CNJ, pela Corregedoria, recomendou que Tribunais não regulamentassem “averbação unilateral” em registro civil fora das hipóteses legais de consensualidade. Atos CNJ
Por isso, quando não há acordo, o caminho mais seguro e uniforme continua sendo o Judiciário.
Por que isso importa tanto na vida real
Porque o vínculo matrimonial não pode virar “arma”. A decretação rápida do divórcio evita chantagem emocional e patrimonial, reduz conflitos e permite que as pessoas reorganizem a vida civil imediatamente, inclusive para fins de novo casamento, planejamento patrimonial e regularização documental.
Checklist prático
quer encerrar o casamento e não há acordo: ação judicial com pedido de decretação imediata do divórcio
organize documentos básicos: certidão de casamento, documentos pessoais, informações sobre filhos e bens
se houver urgência envolvendo filhos ou patrimônio: peça medidas provisórias junto com o divórcio
trate a partilha como etapa separada, sem travar a mudança do estado civil