Com a expansão do comércio internacional e dos serviços digitais, é cada vez mais comum que consumidores e empresas brasileiras contratem com sociedades sediadas no exterior.
Mas surge a dúvida: é possível cobrar judicialmente uma empresa estrangeira no Brasil?
A resposta é: sim, em determinadas hipóteses previstas na legislação e nos tratados internacionais.
Quando a Justiça brasileira pode julgar o caso?
A competência pode ser reconhecida, por exemplo, quando:
• A obrigação deve ser cumprida no Brasil;
• O dano ocorreu em território nacional;
• O consumidor está domiciliado no Brasil;
• A empresa atua ou oferece serviços no mercado brasileiro.
Nessas situações, é possível propor ação perante o Judiciário brasileiro.
A empresa precisa ter filial no Brasil?
Não necessariamente.
Mesmo sem filial física, pode haver jurisdição brasileira quando:
• A empresa direciona suas atividades ao público brasileiro;
• Mantém representação comercial;
• Opera por meio de plataforma digital acessível no país;
• Recebe pagamentos em moeda nacional.
Como funciona a citação da empresa estrangeira?
Se a empresa não tiver sede no Brasil, a citação pode ocorrer por:
• Carta rogatória;
• Tratados de cooperação internacional;
• Convenções específicas entre países.
O procedimento pode ser mais demorado, mas é juridicamente possível.
É possível executar bens no Brasil?
Se a empresa possuir bens, ativos ou valores no território nacional, estes podem ser alcançados para satisfação do crédito, observadas as regras processuais.
Caso contrário, pode ser necessária cooperação internacional para cumprimento da decisão.
E nas relações de consumo?
Nas relações de consumo, há proteção especial ao consumidor, podendo ser facilitada a propositura da ação no Brasil quando o serviço ou produto for ofertado ao mercado nacional.
Atenção
O fato de a empresa estar sediada no exterior não a torna imune à jurisdição brasileira.
Se houver conexão relevante com o Brasil, é possível buscar a cobrança judicial, embora o procedimento possa exigir medidas de cooperação internacional e análise técnica do caso concreto.