Com a ampliação do uso de plataformas digitais, empresas acumulam grande volume de dados sobre usuários e consumidores.
Mas surge a dúvida: a empresa pode simplesmente apagar o histórico digital de um cliente ou usuário?
A resposta é: depende do tipo de dado, da finalidade do tratamento e das obrigações legais envolvidas.
Que tipo de histórico estamos falando?
Pode envolver:
• Histórico de compras;
• Registros de acesso;
• Conversas em atendimento;
• Dados de navegação;
• Informações cadastrais.
A empresa pode excluir dados livremente?
Nem sempre.
A exclusão deve observar:
• Finalidade do tratamento;
• Prazo legal de guarda;
• Obrigações regulatórias;
• Necessidade para defesa em processos.
Alguns dados precisam ser mantidos por exigência legal.
E o direito do titular de pedir exclusão?
O titular dos dados pode solicitar:
• Eliminação de dados desnecessários;
• Revogação de consentimento;
• Informação sobre compartilhamentos;
• Correção de dados incompletos.
Contudo, o direito à exclusão não é absoluto.
Apagar histórico pode prejudicar o usuário?
Pode.
A exclusão indevida pode:
• Dificultar comprovação de direitos;
• Impedir acesso a garantias;
• Comprometer histórico contratual;
• Gerar desequilíbrio na relação.
Por isso, a medida deve ser transparente e fundamentada.
Quando pode haver irregularidade?
Pode haver problema quando a empresa:
• Exclui dados para evitar responsabilidade;
• Não informa o usuário;
• Descumpre prazo legal de guarda;
• Apaga registros relevantes para defesa do consumidor.
Atenção
A gestão de dados deve respeitar princípios como transparência, necessidade e finalidade.
A empresa não pode apagar informações de forma arbitrária, especialmente quando houver obrigação legal de guarda ou impacto nos direitos do titular. A análise dependerá do caso concreto e do tipo de dado envolvido.