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Empresa responde por vazamento indireto de dados? Entenda quando isso pode acontecer

Vazamento decorrente de falha de terceiro ou parceiro comercial: quando a empresa permanece responsável por não adotar medidas adequadas de segurança e governança de dados?


Com a crescente digitalização de informações, muitas empresas compartilham dados com fornecedores, operadores de tecnologia e parceiros comerciais.

Mas surge a dúvida: se o vazamento ocorrer por meio de terceiro, a empresa ainda pode ser responsabilizada?

A resposta é: pode sim, dependendo do papel que exerça no tratamento dos dados e das medidas de segurança adotadas.

O que é vazamento indireto?

É quando os dados pessoais são expostos não diretamente pela empresa principal, mas por:

• Empresa terceirizada;
• Prestador de serviço de TI;
• Plataforma contratada;
• Operador de armazenamento em nuvem;
• Parceiro comercial que recebeu os dados.

A empresa controladora pode responder?

Pode.

Quando a empresa define:

• A finalidade do tratamento;
• Quais dados serão coletados;
• Como serão utilizados;
• Com quem serão compartilhados;

ela pode ser considerada controladora e ter responsabilidade sobre o ciclo completo do tratamento.

O compartilhamento afasta a responsabilidade?

Não automaticamente.

É necessário que a empresa:

• Escolha fornecedores idôneos;
• Formalize contratos com cláusulas de proteção de dados;
• Exija medidas de segurança adequadas;
• Fiscalize o cumprimento das obrigações.

A ausência de cautela pode gerar responsabilização.

Quando pode haver indenização?

Se o vazamento causar prejuízo, pode-se discutir:

• Danos materiais;
• Danos morais;
• Exposição indevida de informações sensíveis;
• Uso fraudulento de dados.

A responsabilização dependerá da comprovação do dano e do nexo com a falha de segurança.

E se o vazamento foi exclusivamente do terceiro?

Mesmo nesses casos, pode haver responsabilidade solidária ou subsidiária, especialmente se houver falha na escolha ou fiscalização do parceiro.

A análise será feita conforme o grau de controle e participação no tratamento dos dados.

Atenção

O fato de o vazamento ocorrer por meio de terceiro não isenta automaticamente a empresa que coleta ou utiliza os dados.

A responsabilidade dependerá do papel exercido, das medidas de segurança adotadas e da demonstração de eventual falha no dever de proteção das informações.

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