O pedido chega incompleto e a loja quer cobrar novamente
Em compras físicas e, sobretudo, no comércio eletrônico, não é incomum que o consumidor receba apenas parte do pedido, sendo informado de que o restante será enviado posteriormente mediante pagamento de novo frete. O conflito jurídico surge quando a loja transfere ao consumidor o ônus logístico de uma entrega que já estava incluída no contrato.
Nessas situações, a atuação do advogado é essencial para demonstrar a ilegalidade da cobrança adicional e assegurar o cumprimento integral da oferta.
Enquadramento jurídico: oferta vinculante e risco do fornecedor
A compra realizada com pagamento de frete engloba a entrega completa do produto adquirido, não sendo lícito fracionar o cumprimento e cobrar novamente por falha operacional.
Aplicam-se:
- Art. 30, CDC: a oferta vincula o fornecedor;
- Art. 35, CDC: descumprida a oferta, o consumidor pode exigir seu cumprimento ou rescindir o contrato;
- Art. 14, CDC: responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço;
- Art. 39, V, CDC: vedação à vantagem manifestamente excessiva.
O risco da atividade econômica é do fornecedor, não do consumidor.
Entrega parcial como falha na prestação do serviço
A entrega incompleta caracteriza:
- Descumprimento contratual;
- Falha na prestação do serviço de entrega;
- Violação à boa-fé objetiva.
Exigir novo frete para concluir a entrega significa onerar duplamente o consumidor por obrigação já paga, prática incompatível com o CDC.
Direitos do consumidor diante da entrega parcial
A atuação advocatícia pode pleitear, conforme o caso:
- Entrega integral sem custo adicional, inclusive novo frete;
- Abatimento proporcional do preço, se o consumidor optar por manter apenas parte do produto;
- Rescisão do contrato, com restituição integral dos valores pagos, inclusive frete;
- Indenização por danos materiais, quando houver prejuízo adicional.
A escolha cabe ao consumidor, não ao fornecedor.
Prova e estratégia de atuação
São provas relevantes:
- Pedido e nota fiscal detalhando os itens adquiridos;
- Comprovante de pagamento do frete;
- Registro da entrega parcial;
- Comunicações exigindo pagamento de novo frete;
- Protocolos de atendimento.
A inversão do ônus da prova é aplicável, cabendo ao fornecedor justificar a cobrança adicional.
Frete pago cobre a entrega completa
A exigência de novo frete para complementar entrega parcial viola o CDC e a boa-fé contratual. A advocacia atua para impedir a transferência do risco logístico ao consumidor e garantir o cumprimento integral da oferta ou a restituição dos valores, conforme a escolha do comprador.