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Entrega parcial e exigência de novo frete: quando a cobrança é ilegal

Cumprimento da oferta, risco da atividade e a atuação do advogado na defesa do consumidor


O pedido chega incompleto e a loja quer cobrar novamente

Em compras físicas e, sobretudo, no comércio eletrônico, não é incomum que o consumidor receba apenas parte do pedido, sendo informado de que o restante será enviado posteriormente mediante pagamento de novo frete. O conflito jurídico surge quando a loja transfere ao consumidor o ônus logístico de uma entrega que já estava incluída no contrato.

Nessas situações, a atuação do advogado é essencial para demonstrar a ilegalidade da cobrança adicional e assegurar o cumprimento integral da oferta.

Enquadramento jurídico: oferta vinculante e risco do fornecedor

A compra realizada com pagamento de frete engloba a entrega completa do produto adquirido, não sendo lícito fracionar o cumprimento e cobrar novamente por falha operacional.

Aplicam-se:

  • Art. 30, CDC: a oferta vincula o fornecedor;
  • Art. 35, CDC: descumprida a oferta, o consumidor pode exigir seu cumprimento ou rescindir o contrato;
  • Art. 14, CDC: responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço;
  • Art. 39, V, CDC: vedação à vantagem manifestamente excessiva.

O risco da atividade econômica é do fornecedor, não do consumidor.

Entrega parcial como falha na prestação do serviço

A entrega incompleta caracteriza:

  • Descumprimento contratual;
  • Falha na prestação do serviço de entrega;
  • Violação à boa-fé objetiva.

Exigir novo frete para concluir a entrega significa onerar duplamente o consumidor por obrigação já paga, prática incompatível com o CDC.

Direitos do consumidor diante da entrega parcial

A atuação advocatícia pode pleitear, conforme o caso:

  • Entrega integral sem custo adicional, inclusive novo frete;
  • Abatimento proporcional do preço, se o consumidor optar por manter apenas parte do produto;
  • Rescisão do contrato, com restituição integral dos valores pagos, inclusive frete;
  • Indenização por danos materiais, quando houver prejuízo adicional.

A escolha cabe ao consumidor, não ao fornecedor.

Prova e estratégia de atuação

São provas relevantes:

  • Pedido e nota fiscal detalhando os itens adquiridos;
  • Comprovante de pagamento do frete;
  • Registro da entrega parcial;
  • Comunicações exigindo pagamento de novo frete;
  • Protocolos de atendimento.

A inversão do ônus da prova é aplicável, cabendo ao fornecedor justificar a cobrança adicional.

Frete pago cobre a entrega completa

A exigência de novo frete para complementar entrega parcial viola o CDC e a boa-fé contratual. A advocacia atua para impedir a transferência do risco logístico ao consumidor e garantir o cumprimento integral da oferta ou a restituição dos valores, conforme a escolha do comprador.

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