Desafios de Jurisdição: O divórcio de casais que possuem patrimônio espalhado por diferentes países apresenta desafios de legislação aplicada. De acordo com o Artigo 23, inciso III, do Código de Processo Civil, a justiça brasileira tem competência exclusiva para proceder à partilha de imóveis situados no Brasil. No entanto, bens no estrangeiro exigem uma atuação transnacional coordenada.
Regras de Domicílio: A lei que rege o regime de bens é a do país onde os nubentes estabeleceram o primeiro domicílio conjugal, conforme o Artigo 7º da LINDB. Isso significa que a partilha de uma conta no exterior pode ter que seguir regras de direito estrangeiro, o que demanda perícia técnica e traduções juramentadas.
Pontos de atenção no planejamento internacional:
Homologação de Sentença: Decisões proferidas por juízes estrangeiros só possuem validade plena no Brasil após homologação pelo STJ;
Convenção de Haia: Regula casos de sequestro internacional de crianças, sendo vital em disputas de custódia entre países;
Pactos Antenupciais: Devem ser registrados em ambos os países para garantir que o regime de bens escolhido seja respeitado globalmente;
Impacto Tributário: A partilha pode gerar incidência de imposto sobre ganho de capital em múltiplas jurisdições.
Transparência e Cooperação: Um erro comum é tentar ocultar ativos no exterior. Graças aos acordos de cooperação internacional e transparência bancária, o Judiciário brasileiro consegue oficiar autoridades estrangeiras para localizar contas. A falta de transparência pode levar a acusações de má-fé e multas pesadas.
Conclusão Estratégica: O divórcio internacional não permite amadorismo. A assessoria jurídica deve focar na celeridade e na proteção do patrimônio global, evitando que a burocracia transnacional se torne uma ferramenta de desgaste. O equilíbrio entre as leis de diferentes países é o que garante que nenhum dos ex-cônjuges saia lesado.