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Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS: a “tese do século” ainda gera créditos em 2026?

Coisa julgada, modulação de efeitos e os limites atuais da recuperação tributária


1. Introdução: a tese acabou ou ainda produz efeitos?

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ficou conhecida como a “tese do século” em razão do impacto financeiro bilionário e da vitória definitiva dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal.

Passado o julgamento do mérito e definida a modulação de efeitos, a dúvida prática passou a ser outra: em 2026, ainda é possível recuperar valores ou o tema está encerrado do ponto de vista jurídico?

A resposta exige cuidado técnico, porque o direito não foi extinto — ele foi delimitado.

2. O que efetivamente decidiu o STF

O STF firmou o entendimento de que o ICMS não integra o faturamento do contribuinte, razão pela qual não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Posteriormente, ao modular os efeitos da decisão, o Tribunal estabeleceu que:

  • o direito à restituição retroativa ficou restrito aos contribuintes que ajuizaram ação até 15/03/2017;

  • para os demais, a exclusão vale apenas de forma prospectiva.

A modulação não anulou a tese, mas limitou seus efeitos financeiros no passado.

3. A tese continua válida para o futuro

Mesmo após a modulação, a tese permanece plenamente aplicável para fatos geradores posteriores. Isso significa que:

  • o ICMS não pode ser incluído na base do PIS/COFINS atualmente;

  • a exclusão é obrigatória na apuração mensal;

  • a Receita Federal não pode exigir o tributo com a base inflada.

Em 2026, portanto, a tese continua viva, mas não mais como fonte automática de grandes créditos retroativos para todos.

4. Créditos: quem ainda pode recuperar valores

A possibilidade de recuperação depende de três situações jurídicas distintas:

  1. Contribuintes com ação ajuizada até 15/03/2017
    Mantêm o direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

  2. Contribuintes com coisa julgada favorável
    Podem executar o título judicial, observados os limites definidos na decisão.

  3. Contribuintes sem ação ou com ação posterior à data-limite
    Não recuperam o passado, mas aplicam a exclusão para frente, evitando pagamento indevido contínuo.

A análise é individual e depende do histórico processual e fiscal de cada empresa.

4.1. Qual ICMS deve ser excluído

Outro ponto sensível diz respeito ao valor do ICMS a ser retirado da base. O entendimento consolidado é de que:

  • deve ser excluído o ICMS destacado na nota fiscal, e não o efetivamente recolhido.

Esse detalhe é essencial para o cálculo correto e para evitar autuações fiscais futuras.

5. Fiscalização e riscos atuais

Em 2026, a Receita Federal atua de forma mais técnica e menos ideológica sobre o tema. O risco não está mais na tese em si, mas em:

  • exclusões feitas de forma incorreta;

  • compensações sem lastro judicial quando exigido;

  • cálculo equivocado do ICMS excluído;

  • falta de documentação adequada.

O foco da fiscalização migrou do mérito para a execução da tese.

6. A tese do século não virou cheque em branco

A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS não autoriza compensações genéricas nem planejamentos agressivos. O cenário atual é de estabilização jurídica, com espaço apenas para quem efetivamente preservou o direito no tempo correto.

Empresas que ignoram a modulação ou tentam “ressuscitar” créditos extintos assumem risco elevado de autuação e glosa.

7. Conclusão: a tese permanece, mas o tempo importa

Em 2026, a tese do século continua válida como regra de apuração, mas não mais como oportunidade universal de recuperação retroativa.

O direito existe, mas está condicionado à história processual do contribuinte. No Direito Tributário contemporâneo, a lição é clara:
quem ajuizou no tempo certo preservou o passado; quem não ajuizou, protege apenas o futuro.


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