1. Introdução: a tese acabou ou ainda produz efeitos?
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ficou conhecida como a “tese do século” em razão do impacto financeiro bilionário e da vitória definitiva dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal.
Passado o julgamento do mérito e definida a modulação de efeitos, a dúvida prática passou a ser outra: em 2026, ainda é possível recuperar valores ou o tema está encerrado do ponto de vista jurídico?
A resposta exige cuidado técnico, porque o direito não foi extinto — ele foi delimitado.
2. O que efetivamente decidiu o STF
O STF firmou o entendimento de que o ICMS não integra o faturamento do contribuinte, razão pela qual não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Posteriormente, ao modular os efeitos da decisão, o Tribunal estabeleceu que:
o direito à restituição retroativa ficou restrito aos contribuintes que ajuizaram ação até 15/03/2017;
para os demais, a exclusão vale apenas de forma prospectiva.
A modulação não anulou a tese, mas limitou seus efeitos financeiros no passado.
3. A tese continua válida para o futuro
Mesmo após a modulação, a tese permanece plenamente aplicável para fatos geradores posteriores. Isso significa que:
o ICMS não pode ser incluído na base do PIS/COFINS atualmente;
a exclusão é obrigatória na apuração mensal;
a Receita Federal não pode exigir o tributo com a base inflada.
Em 2026, portanto, a tese continua viva, mas não mais como fonte automática de grandes créditos retroativos para todos.
4. Créditos: quem ainda pode recuperar valores
A possibilidade de recuperação depende de três situações jurídicas distintas:
Contribuintes com ação ajuizada até 15/03/2017
Mantêm o direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.Contribuintes com coisa julgada favorável
Podem executar o título judicial, observados os limites definidos na decisão.Contribuintes sem ação ou com ação posterior à data-limite
Não recuperam o passado, mas aplicam a exclusão para frente, evitando pagamento indevido contínuo.
A análise é individual e depende do histórico processual e fiscal de cada empresa.
4.1. Qual ICMS deve ser excluído
Outro ponto sensível diz respeito ao valor do ICMS a ser retirado da base. O entendimento consolidado é de que:
deve ser excluído o ICMS destacado na nota fiscal, e não o efetivamente recolhido.
Esse detalhe é essencial para o cálculo correto e para evitar autuações fiscais futuras.
5. Fiscalização e riscos atuais
Em 2026, a Receita Federal atua de forma mais técnica e menos ideológica sobre o tema. O risco não está mais na tese em si, mas em:
exclusões feitas de forma incorreta;
compensações sem lastro judicial quando exigido;
cálculo equivocado do ICMS excluído;
falta de documentação adequada.
O foco da fiscalização migrou do mérito para a execução da tese.
6. A tese do século não virou cheque em branco
A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS não autoriza compensações genéricas nem planejamentos agressivos. O cenário atual é de estabilização jurídica, com espaço apenas para quem efetivamente preservou o direito no tempo correto.
Empresas que ignoram a modulação ou tentam “ressuscitar” créditos extintos assumem risco elevado de autuação e glosa.
7. Conclusão: a tese permanece, mas o tempo importa
Em 2026, a tese do século continua válida como regra de apuração, mas não mais como oportunidade universal de recuperação retroativa.
O direito existe, mas está condicionado à história processual do contribuinte. No Direito Tributário contemporâneo, a lição é clara:
quem ajuizou no tempo certo preservou o passado; quem não ajuizou, protege apenas o futuro.