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Extorsão Indireta e o abuso na cobrança de dívidas

Conheça os limites legais da cobrança e saiba quando a pressão do credor se torna um crime previsto no Código Penal


O direito de receber uma dívida não autoriza o credor a utilizar métodos que firam a lei penal brasileira. A extorsão indireta, prevista no Artigo 160 do Código Penal, ocorre quando alguém exige ou recebe, como garantia de dívida, um documento que pode dar causa a procedimento criminal contra o devedor.

Pense na seguinte hipótese: 

Um credor exige que o devedor assine uma confissão de que "furtou" o dinheiro, como garantia de que ele pagará a dívida. Se o devedor não pagar, o credor ameaça levar essa confissão à polícia. Essa conduta do credor é crime de extorsão indireta, pois usa a ameaça de prisão para forçar um pagamento.

Como realizar uma cobrança dentro da legalidade:

  • Notificação Extrajudicial: Formalize a cobrança via cartório ou e-mail com aviso de recebimento;

  • Protesto em Cartório: Utilize os meios legais de negativação de crédito para pressionar o devedor;

  • Ação de Execução: Busque o Poder Judiciário para o bloqueio judicial de bens e contas do devedor;

  • Mediação: Priorize canais de conciliação para evitar o custo de um processo judicial longo.

Proteção do Consumidor: O abuso na cobrança também gera repercussões na esfera cível. O Artigo 42 do CDC proíbe que o inadimplente seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças em redes sociais geram o dever de indenizar por danos morais.

Limites da Civilidade: A cobrança deve ser feita dentro dos limites da civilidade. Ultrapassar essa linha para intimidar o devedor é um risco que pode custar mais caro do que o valor da própria dívida. O credor profissional sabe que a técnica jurídica e os meios de pressão autorizados pelo Judiciário são as únicas ferramentas seguras.

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