1. Introdução: nem todo credor é tratado da mesma forma
Quando uma empresa entra em falência, o patrimônio arrecadado raramente é suficiente para pagar todos os credores. Por isso, a lei estabelece uma ordem rígida de classificação dos créditos, definindo quem recebe antes — e quem, muitas vezes, recebe por último ou nada.
É nesse ponto que surge a maior dúvida prática:
o que é crédito quirografário e qual a chance real de recebimento na falência?
2. O que são créditos quirografários
Créditos quirografários são aqueles que:
não têm garantia real
não possuem privilégio legal
não estão vinculados a bens específicos
Em termos simples, são créditos “comuns”, baseados apenas na confiança (quirografo = escrito à mão).
Exemplos típicos:
fornecedores sem garantia
contratos civis ou comerciais sem cláusula real
honorários contratuais sem privilégio
dívidas decorrentes de inadimplemento simples
2.1. Quitar dívidas “comuns” é a última prioridade
Na prática falimentar, o crédito quirografário não é protegido, o que o coloca em posição desfavorável na fila de pagamento.
3. A ordem legal de classificação dos créditos
De forma simplificada, a ordem de pagamento na falência é:
Créditos extraconcursais (custas, despesas da massa, créditos pós-falência)
Créditos trabalhistas (até o limite legal)
Créditos com garantia real
Créditos tributários
Créditos com privilégio especial ou geral
Créditos quirografários
Multas contratuais e penalidades
Créditos subordinados
O quirografário está, portanto, na parte final da fila.
3.1. A consequência prática da posição
Na maioria das falências:
o ativo não chega aos créditos quirografários
quando chega, o pagamento é parcial e reduzido
o tempo de espera é longo
Por isso, o risco econômico desse crédito é elevado.
4. O que mudou com a nova Lei de Falências
As reformas buscaram:
dar maior previsibilidade ao procedimento
incentivar soluções prévias (recuperação judicial)
reduzir a judicialização excessiva
Mas não houve melhora estrutural na posição do crédito quirografário.
A lógica permanece:
quem não tem garantia assume o risco do negócio.
4.1. Recuperação judicial x falência
Na recuperação judicial:
o crédito quirografário pode ser renegociado
há possibilidade de deságio e parcelamento
o credor ainda participa do plano
Na falência:
o crédito entra na fila
perde poder de negociação
depende exclusivamente do ativo arrecadado
Por isso, muitos credores preferem negociar antes da quebra.
5. Estratégias para reduzir o risco do crédito quirografário
Algumas cautelas contratuais podem alterar a classificação futura:
exigir garantia real (alienação fiduciária, hipoteca, penhor)
prever fiança ou aval
estruturar contratos com pagamento antecipado
revisar limites de crédito para clientes em risco
Após a falência decretada, não há como melhorar a posição.
6. Habilitação do crédito: atenção é essencial
Mesmo sendo quirografário, o credor deve:
habilitar corretamente o crédito
observar prazos processuais
comprovar documentalmente a dívida
acompanhar impugnações e rateios
Erros formais podem levar à exclusão ou redução do valor habilitado.
7. Conclusão: crédito quirografário é risco assumido
Na falência, o crédito quirografário ocupa posição frágil e, muitas vezes, econômica e juridicamente residual.
A lei não protege o credor comum porque presume que ele assumiu o risco do negócio ao contratar sem garantias.
No Direito Empresarial, a regra é dura, mas clara:
quem não se protege no contrato, paga o preço na falência.