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Falência e Classificação de Créditos: onde entra o crédito quirografário na nova lei

Ordem de pagamento, riscos reais de recuperação e o que mudou com a Lei de Falências


1. Introdução: nem todo credor é tratado da mesma forma

Quando uma empresa entra em falência, o patrimônio arrecadado raramente é suficiente para pagar todos os credores. Por isso, a lei estabelece uma ordem rígida de classificação dos créditos, definindo quem recebe antes — e quem, muitas vezes, recebe por último ou nada.

É nesse ponto que surge a maior dúvida prática:

o que é crédito quirografário e qual a chance real de recebimento na falência?

2. O que são créditos quirografários

Créditos quirografários são aqueles que:

  • não têm garantia real

  • não possuem privilégio legal

  • não estão vinculados a bens específicos

Em termos simples, são créditos “comuns”, baseados apenas na confiança (quirografo = escrito à mão).

Exemplos típicos:

  • fornecedores sem garantia

  • contratos civis ou comerciais sem cláusula real

  • honorários contratuais sem privilégio

  • dívidas decorrentes de inadimplemento simples

2.1. Quitar dívidas “comuns” é a última prioridade

Na prática falimentar, o crédito quirografário não é protegido, o que o coloca em posição desfavorável na fila de pagamento.

3. A ordem legal de classificação dos créditos

De forma simplificada, a ordem de pagamento na falência é:

  1. Créditos extraconcursais (custas, despesas da massa, créditos pós-falência)

  2. Créditos trabalhistas (até o limite legal)

  3. Créditos com garantia real

  4. Créditos tributários

  5. Créditos com privilégio especial ou geral

  6. Créditos quirografários

  7. Multas contratuais e penalidades

  8. Créditos subordinados

O quirografário está, portanto, na parte final da fila.

3.1. A consequência prática da posição

Na maioria das falências:

  • o ativo não chega aos créditos quirografários

  • quando chega, o pagamento é parcial e reduzido

  • o tempo de espera é longo

Por isso, o risco econômico desse crédito é elevado.

4. O que mudou com a nova Lei de Falências

As reformas buscaram:

  • dar maior previsibilidade ao procedimento

  • incentivar soluções prévias (recuperação judicial)

  • reduzir a judicialização excessiva

Mas não houve melhora estrutural na posição do crédito quirografário.

A lógica permanece:
quem não tem garantia assume o risco do negócio.

4.1. Recuperação judicial x falência

Na recuperação judicial:

  • o crédito quirografário pode ser renegociado

  • há possibilidade de deságio e parcelamento

  • o credor ainda participa do plano

Na falência:

  • o crédito entra na fila

  • perde poder de negociação

  • depende exclusivamente do ativo arrecadado

Por isso, muitos credores preferem negociar antes da quebra.

5. Estratégias para reduzir o risco do crédito quirografário

Algumas cautelas contratuais podem alterar a classificação futura:

  • exigir garantia real (alienação fiduciária, hipoteca, penhor)

  • prever fiança ou aval

  • estruturar contratos com pagamento antecipado

  • revisar limites de crédito para clientes em risco

Após a falência decretada, não há como melhorar a posição.

6. Habilitação do crédito: atenção é essencial

Mesmo sendo quirografário, o credor deve:

  • habilitar corretamente o crédito

  • observar prazos processuais

  • comprovar documentalmente a dívida

  • acompanhar impugnações e rateios

Erros formais podem levar à exclusão ou redução do valor habilitado.

7. Conclusão: crédito quirografário é risco assumido

Na falência, o crédito quirografário ocupa posição frágil e, muitas vezes, econômica e juridicamente residual.

A lei não protege o credor comum porque presume que ele assumiu o risco do negócio ao contratar sem garantias.

No Direito Empresarial, a regra é dura, mas clara:
quem não se protege no contrato, paga o preço na falência.


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