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Fiador pode desistir da garantia antes do fim do contrato?

O fiador pode pedir a exoneração da garantia em determinadas situações, mas continua responsável pelas obrigações até que a substituição seja formalizada.


Ser fiador significa assumir a responsabilidade pelo pagamento de uma dívida caso o devedor principal não cumpra o contrato. Essa situação é comum em contratos de aluguel, financiamentos e outras relações contratuais.

Com o passar do tempo, muitos fiadores passam a se perguntar se é possível deixar a garantia antes do término do contrato.

Quando o fiador deseja sair do contrato

A vontade de encerrar a fiança pode surgir por diversos motivos, como mudança financeira, término de relação pessoal entre as partes ou aumento do risco da obrigação assumida.

Nesses casos, o fiador pode solicitar sua exoneração, ou seja, a saída da garantia.

A desistência é automática?

Não. A simples manifestação de vontade não encerra imediatamente a responsabilidade do fiador.

Em regra, o fiador permanece responsável até que:

• O credor seja formalmente comunicado
• Seja apresentado novo fiador ou outra garantia
• O prazo legal após a notificação seja cumprido
• As obrigações anteriores estejam regularizadas

Até esse momento, a garantia ainda pode produzir efeitos.

O que costuma acontecer na prática

Após o pedido de exoneração, o devedor normalmente precisa apresentar nova garantia para manter o contrato ativo, especialmente nos contratos de locação.

Se isso não ocorrer, o contrato pode até ser encerrado conforme as regras previstas.

Atenção

Ser fiador envolve responsabilidade jurídica relevante, que pode continuar mesmo após o pedido de saída.

Por isso, qualquer decisão deve ser feita de forma formal e com acompanhamento adequado.

A exoneração é possível em certos casos, mas exige procedimento correto para evitar cobranças futuras.

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