Ser fiador significa assumir a responsabilidade pelo pagamento de uma dívida caso o devedor principal não cumpra o contrato. Essa situação é comum em contratos de aluguel, financiamentos e outras relações contratuais.
Com o passar do tempo, muitos fiadores passam a se perguntar se é possível deixar a garantia antes do término do contrato.
Quando o fiador deseja sair do contrato
A vontade de encerrar a fiança pode surgir por diversos motivos, como mudança financeira, término de relação pessoal entre as partes ou aumento do risco da obrigação assumida.
Nesses casos, o fiador pode solicitar sua exoneração, ou seja, a saída da garantia.
A desistência é automática?
Não. A simples manifestação de vontade não encerra imediatamente a responsabilidade do fiador.
Em regra, o fiador permanece responsável até que:
• O credor seja formalmente comunicado
• Seja apresentado novo fiador ou outra garantia
• O prazo legal após a notificação seja cumprido
• As obrigações anteriores estejam regularizadas
Até esse momento, a garantia ainda pode produzir efeitos.
O que costuma acontecer na prática
Após o pedido de exoneração, o devedor normalmente precisa apresentar nova garantia para manter o contrato ativo, especialmente nos contratos de locação.
Se isso não ocorrer, o contrato pode até ser encerrado conforme as regras previstas.
Atenção
Ser fiador envolve responsabilidade jurídica relevante, que pode continuar mesmo após o pedido de saída.
Por isso, qualquer decisão deve ser feita de forma formal e com acompanhamento adequado.
A exoneração é possível em certos casos, mas exige procedimento correto para evitar cobranças futuras.