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Garantia negada por “mau uso” sem perícia técnica: o fornecedor precisa provar?

Inversão do ônus da prova e dever de demonstração técnica: cabe ao fornecedor comprovar o alegado “mau uso” para afastar a responsabilidade pela garantia.


É comum o consumidor levar um produto com defeito para assistência e receber a resposta: “perdeu a garantia por mau uso”.

Mas surge a dúvida: a empresa pode simplesmente alegar mau uso sem apresentar prova técnica?

A resposta é: não. Em regra, o fornecedor precisa comprovar o mau uso para negar a garantia.

Quem tem o dever de provar?

Nas relações de consumo, o consumidor é considerado parte vulnerável.

Se a empresa afirma que o defeito ocorreu por:

• Queda
• Umidade
• Uso inadequado
• Violação do produto

Ela deve demonstrar isso de forma clara e técnica.

A simples alegação não é suficiente.

É obrigatória perícia?

Nem sempre judicial, mas é necessário algum elemento técnico que comprove a causa do defeito.

Pode ser:

• Laudo da assistência técnica;
• Relatório detalhado;
• Registro fotográfico;
• Análise do componente danificado.

Sem fundamentação técnica, a negativa pode ser considerada abusiva.

E se o produto apresentou defeito dentro da garantia?

Se o problema surgir dentro do prazo de garantia, a empresa deve:

• Reparar o produto;
• Trocar por outro igual;
• Restituir o valor pago, dependendo do caso.

A recusa injustificada pode gerar direito à devolução ou indenização.

O consumidor pode contestar?

Sim.

Se houver negativa sem prova concreta, é possível:

• Solicitar laudo por escrito;
• Registrar reclamação formal;
• Buscar órgão de defesa do consumidor;
• Levar o caso ao Judiciário.

O fornecedor não pode transferir automaticamente a responsabilidade ao consumidor.

E se houver dano adicional?

Se a negativa causar prejuízo relevante, como perda de trabalho ou dano financeiro, pode haver discussão sobre indenização por dano moral ou material.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Atenção

A empresa não pode negar garantia apenas com a expressão “mau uso” sem comprovação.

O ônus de demonstrar a causa do defeito é do fornecedor.

Se houver recusa sem explicação técnica adequada, é importante analisar o caso com cuidado para verificar seus direitos como consumidor.

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