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Golpe do “falso advogado” pode gerar indenização?

Entenda a responsabilidade civil pelo uso indevido de dados processuais e os limites da segurança da informação


O tema está em forte ascensão no Superior Tribunal de Justiça, envolvendo vítimas que recebem contatos fraudulentos com informações reais de processos. Discute-se a responsabilidade de escritórios, tribunais e até instituições financeiras quando há uso indevido de dados públicos ou vazados.

1. Como funciona o golpe

Os fraudadores entram em contato com a vítima se passando por advogados ou funcionários de escritório.

Geralmente, utilizam:
• nome real do advogado
• número do processo
• informações detalhadas da ação

O objetivo é induzir a vítima a realizar pagamentos sob pretexto de “liberação de valores” ou “custas finais”.

2. O uso de dados reais agrava a responsabilidade

O diferencial desse golpe é a utilização de informações verdadeiras.

Isso levanta questionamentos sobre:
• vazamento de dados processuais
• acesso indevido a sistemas
• falhas na segurança da informação

Quando há indícios de que dados não deveriam estar acessíveis, pode surgir responsabilidade civil.

3. Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é central nesse debate.

3.1 Dever de proteção
Quem trata dados pessoais deve garantir:
• segurança adequada
• prevenção contra acessos não autorizados
• controle sobre o uso das informações

3.2 Vazamento e uso indevido
Se houver falha na proteção:
• pode haver responsabilização
• independe, em alguns casos, de culpa direta
• aplica-se a teoria do risco da atividade

4. Quem pode ser responsabilizado

A análise depende do caso concreto, mas podem ser envolvidos:

• escritórios de advocacia
• instituições financeiras
• plataformas digitais
• órgãos que mantêm bases de dados

A responsabilidade surge quando há:
• falha na proteção de dados
• ausência de medidas de segurança
• facilitação do acesso indevido

5. O dever de segurança da informação

A proteção de dados não é opcional — é obrigação jurídica.

Exige-se:
• sistemas seguros
• controle de acesso
• monitoramento de incidentes
• resposta rápida a vazamentos

A omissão pode gerar:
• danos materiais
• danos morais
• dever de indenizar

6. Crescimento do problema e impacto social

O golpe tem se expandido rapidamente.

Fatores que explicam:
• digitalização dos processos judiciais
• facilidade de acesso a informações públicas
• sofisticação das fraudes

O resultado é:
• aumento expressivo de vítimas
• prejuízos financeiros relevantes
• abalo à confiança no sistema de Justiça

7. O que a vítima deve observar na prática

Sinais de alerta:

• pedidos de pagamento urgente
• contatos por WhatsApp ou telefone desconhecido
• linguagem informal ou pressionando decisão rápida
• dados corretos combinados com comportamento suspeito

Medidas recomendadas:
• confirmar diretamente com o advogado
• não realizar pagamentos sem validação
• registrar ocorrência
• buscar orientação jurídica

Na prática

• O uso de dados reais torna o golpe mais grave
• Falhas na proteção de informações podem gerar responsabilidade
• A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais impõe dever de segurança rigoroso
• Pode haver indenização em caso de prejuízo

Núcleo jurídico

• responsabilidade civil por falha na proteção de dados
• aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
• teoria do risco da atividade
• dever de segurança da informação

Alta repercussão

• golpes cada vez mais sofisticados
• uso de dados reais extraídos de processos
• crescimento exponencial de vítimas

Ganchos fortes

• “Escritório pode responder por golpe usando nome de advogado?”
• “Vazamento de dados judiciais gera indenização?”
• “Quem paga pelo prejuízo no golpe do falso advogado?”

O “golpe do falso advogado” não é apenas uma fraude comum — ele expõe fragilidades na proteção de dados e desafia diretamente os limites da responsabilidade civil.

A tendência jurisprudencial indica que, havendo falha na segurança da informação ou facilitação do acesso indevido, pode haver responsabilização dos envolvidos — reforçando que proteção de dados hoje é também dever jurídico essencial.

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