Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum o registro de golpes direcionados a aposentados e pensionistas do INSS. Trata-se de uma prática criminosa que explora a vulnerabilidade de pessoas idosas e o desconhecimento sobre procedimentos institucionais para obter vantagens ilícitas. Os golpistas, com grande habilidade e discurso convincente, se passam por funcionários públicos ou representantes de bancos e conseguem, por meio de falsos pretextos, realizar empréstimos consignados e saques indevidos em nome das vítimas.
Um dos golpes mais frequentes ocorre quando os criminosos entram em contato com o aposentado afirmando serem funcionários do INSS. Alegam que estão realizando uma “atualização de cadastro” e que, caso a pessoa não forneça imediatamente seus dados pessoais, como número do CPF, endereço, número do benefício, além de uma foto tirada naquele momento, o pagamento poderia ser bloqueado ou o benefício cancelado.
A narrativa é cuidadosamente construída para gerar medo e sensação de urgência. Os golpistas utilizam linguagem técnica e, muitas vezes, fazem referência a normas ou procedimentos falsos, transmitindo credibilidade. Assim, conseguem que o aposentado envie as informações e a foto exigidas, o que permite a conclusão de contratos falsos de empréstimos consignados ou de cartões consignados com função de saque.
Em posse desses dados e da imagem da vítima obtida pela foto enviada, os fraudadores acessam sistemas eletrônicos de correspondentes bancários e firmam contratos digitais, utilizando a biometria facial obtida na fotografia enviada pelo aposentado ludibriado. O dinheiro resultante dessas operações é então creditado na conta do aposentado, o que confunde ainda mais a vítima. Pouco depois, o golpista entra novamente em contato afirmando que o valor se refere a um “pagamento indevido” ou que seria necessário devolver a quantia via PIX para “corrigir” o contrato anterior.
O resultado é devastador. O aposentado, acreditando agir corretamente, devolve o valor, geralmente através de Pix ao golpista, e ainda assim passa a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário, relativos a um empréstimo que jamais contratou. Em muitos casos, as vítimas só percebem o golpe quando verificam as reduções indevidas no contracheque ou no extrato de pagamento do INSS.
Outra modalidade recorrente envolve a figura de falsos representantes bancários. Os criminosos se apresentam como funcionários do banco com o qual o aposentado já possui contrato consignado e oferecem um “novo empréstimo” que supostamente reduziria o valor das prestações existentes. Com a mesma estratégia de coleta de dados e foto, o golpista celebra um novo contrato em nome da vítima, liberando crédito em sua conta e exigindo a devolução do dinheiro sob o pretexto de “quitar o contrato antigo”.
Esses golpes exploram tanto a boa-fé e ingenuidade dos aposentados quanto as falhas dos sistemas de segurança das instituições financeiras, principalmente no que diz respeito aos contratos realizados por meio digital. O uso indevido da biometria facial (obtida através de uma simples foto tirada e enviada no momento pelo aposentado através de seu aplicativo de conversas) e a ausência de confirmação presencial ou assinatura eletrônica validada são brechas graves que permitem a realização de contratações fraudulentas.
É importante ressaltar que o INSS nunca entra em contato com o segurado por telefone, mensagem ou e-mail para solicitar fotos, senhas, números de documentos ou informações bancárias. Toda atualização cadastral é feita diretamente nas agências da Previdência Social, mediante agendamento, ou por meio do aplicativo e portal Meu INSS, com login autenticado pelo gov.br.
Para evitar cair nesse tipo de golpe, algumas medidas preventivas são essenciais:
- Desconfie de qualquer contato não solicitado. Nenhum funcionário do INSS ou de instituição financeira tem autorização para pedir dados pessoais ou fotos via telefone ou mensagem.
- Nunca envie documentos, selfies ou comprovantes por aplicativos de mensagem. Essas informações podem ser utilizadas para falsificar contratos eletrônicos.
- Verifique diretamente com o INSS ou com seu banco. Antes de tomar qualquer atitude, ligue para os canais oficiais de atendimento e confirme se há alguma pendência real.
- Acompanhe regularmente seu extrato de benefício pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, onde constam todos os descontos e contratos consignados ativos.
- Jamais realize PIX ou transferências para contas de terceiros. Nem o INSS nem instituições bancárias solicitam pagamentos via PIX, especialmente para contas em nome de pessoas físicas. Sempre verifique se os dados de quem pede qualquer valor correspondem aos dados oficiais da instituição (CNPJ) e, em caso de dúvida, contate diretamente o banco ou o órgão público antes de qualquer envio.
Caso, infelizmente, o aposentado perceba que foi vítima de fraude, é importante saber que há meios jurídicos para reverter os prejuízos. O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência e reunir toda a documentação relacionada ao golpe, como os extratos, comprovantes de transferências e mensagens trocadas com os supostos representantes.
Em seguida, é possível ajuizar uma ação judicial de declaração de inexistência de débito, cumulada com pedido de restituição dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. Os tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva das instituições financeiras nesses casos, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o banco responde objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Um exemplo recente é o julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP, Apelação Cível nº 1006599-05.2023.8.26.0010, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, julgado em 25/04/2025), que tratou de situação muito parecida. No caso, o autor teve contratos de cartão de crédito consignado e de empréstimo firmados sem sua autorização, por meio de biometria facial falsificada. O Tribunal reconheceu a falha na prestação do serviço bancário, declarou a inexistência dos contratos, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em razão dos prejuízos e do abalo psicológico sofrido.
A decisão reforça o entendimento de que a mera restituição dos valores não é suficiente. Os descontos indevidos sobre benefícios previdenciários de valor modesto comprometem a subsistência do aposentado e violam sua dignidade, motivo pelo qual o dano moral é presumido.
Além disso, o fato de os golpistas conseguirem celebrar contratos com dados falsos e endereços divergentes revela a negligência das instituições financeiras na verificação da autenticidade das contratações. A ausência de mecanismos eficazes de segurança evidencia descumprimento do dever de boa-fé e da obrigação de guarda das informações de seus clientes.
Portanto, é fundamental que aposentados e familiares estejam atentos a qualquer contato suspeito e, ao menor sinal de irregularidade, busquem orientação junto ao INSS ou a um advogado de confiança.
A conscientização é a melhor forma de prevenção. Compartilhar informações, conversar com familiares e amigos sobre os tipos de golpe e os canais oficiais de atendimento pode evitar que mais pessoas sejam vítimas dessas práticas abusivas.
Em resumo, o aposentado deve desconfiar sempre de contatos inesperados, não fornecer dados pessoais por telefone ou aplicativos e fiscalizar seus descontos com frequência. E, caso já tenha sofrido o golpe, não se desespere: o Poder Judiciário tem reconhecido o direito das vítimas à anulação dos contratos, devolução dos valores, e indenização pelos danos morais decorrentes da falha na segurança bancária.
Essas decisões servem não apenas para reparar o prejuízo individual, mas também como medida dissuasória, obrigando as instituições financeiras a aprimorar seus mecanismos de segurança e a proteger de forma mais eficaz um dos grupos mais vulneráveis da sociedade: os aposentados.