O governo pode, sim, bloquear criptoativos para cobrar dívida tributária, desde que exista processo regular de cobrança e autorização judicial quando exigida.
Embora criptomoedas não estejam em bancos tradicionais, elas possuem valor econômico e podem ser consideradas patrimônio do contribuinte. Por isso, podem ser alcançadas em execuções fiscais, assim como imóveis, veículos ou valores em conta.
A ideia de que “cripto não pode ser bloqueada” não corresponde mais à realidade prática.
Em quais situações pode haver bloqueio?
O bloqueio costuma ocorrer quando:
• Existe dívida ativa regularmente inscrita
• Há processo de execução fiscal em andamento
• O contribuinte foi citado e não pagou ou garantiu a dívida
• O juiz autoriza medidas de constrição patrimonial
Nessas situações, o Judiciário pode determinar busca de ativos financeiros, inclusive digitais.
Como o bloqueio pode acontecer na prática?
Dependendo do caso, pode ocorrer:
• Ordem judicial para bloqueio em exchanges sediadas no Brasil
• Solicitação de informações sobre criptoativos declarados
• Cooperação internacional com plataformas estrangeiras
• Penhora de valores convertidos em moeda tradicional
Se os ativos estiverem custodiados em corretoras nacionais, o bloqueio tende a ser mais viável.
Já em carteiras privadas, a efetividade pode depender de informações previamente declaradas ou localizadas.
Criptomoeda fora de exchange é intocável?
Não necessariamente.
Se houver indícios de ocultação patrimonial ou fraude, podem ser adotadas medidas mais rigorosas, inclusive apuração de crime contra a ordem tributária.
Além disso, a omissão de criptoativos em declaração pode gerar multa e outras penalidades.
É possível se defender?
Sim. O contribuinte pode:
• Questionar a validade da dívida
• Alegar prescrição
• Discutir excesso de execução
• Negociar parcelamento
• Oferecer outros bens como garantia
Cada medida deve ser avaliada conforme o estágio do processo.
Atenção
Criptoativos são bens com valor econômico e podem ser atingidos por cobrança judicial de tributos.
A regularidade fiscal e a correta declaração dos ativos reduzem riscos de bloqueios inesperados.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o tipo de ativo, a forma de custódia e a fase da cobrança tributária.