Artigos

Grafite em Publicidade

STJ Decide que Uso Indireto Não Viola Direitos Autorais


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exibição acessória e indireta de um grafite em uma peça publicitária não configura violação de direitos autorais, mesmo sem autorização prévia do artista. O caso envolvia um grafite do Beco do Batman, em São Paulo, exibido em um vídeo promocional do TikTok.

O Caso: Grafite no Beco do Batman em Vídeo do TikTok

O que aconteceu?
✔️ Um artista moveu ação contra o TikTok por usar seu grafite em um vídeo publicitário sem autorização.
✔️ Ele pedia R$ 18 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
✔️ A Justiça de 1º grau e o TJ-SP julgaram improcedentes os pedidos, e o STJ manteve a decisão.

Argumento do Artista:

  • Alegou que o uso do grafite em uma campanha comercial violou seus direitos autorais.

Defesa do TikTok:

  • O grafite apareceu apenas como pano de fundo, sem ser o foco do vídeo.
  • Não houve exploração econômica direta da obra.

Por que o STJ Rejeitou a Indenização?

  1. Uso Acessório e Indireto

    • O grafite apareceu de forma secundária (cenário de um dançarino), sem ser o elemento principal da propaganda.
    • Não houve reprodução direta ou apropriação comercial da obra.
  2. Exceção da Lei de Direitos Autorais (Art. 48, Lei 9.610/98)

    • Obras em logradouros públicos podem ser fotografadas ou filmadas livremente, desde que:
      ✅ Não haja exploração econômica direta da obra.
      ✅ O uso seja acessório (não o foco principal).
  3. Ausência de Prejuízo ao Artista

    • O STJ entendeu que o vídeo não afetou a exploração comercial do grafite pelo autor.
    • Não houve apropriação indevida ou desvalorização da obra.

O que Isso Significa para Artistas e Empresas?

✅ Para Artistas de Rua:

  • Grafites em espaços públicos podem aparecer em vídeos/fotos caso não sejam o foco.
  • Se uma marca reproduz diretamente a obra para fins comerciais (ex.: estampa em camiseta), pode ser processada.

⚠ Para Empresas:

  • Podem usar cenários com grafites em propagandas, desde que não os explorem diretamente.
  • Se o grafite for o destaque da campanha, é necessário autorização ou licença.

Impactos da Decisão

🔹 Fortalecimento do Art. 48 da LDA:

  • Confirma que obras em locais públicos podem ser registradas livremente, desde que o uso seja incidental.
    🔹 Segurança Jurídica para Produções Audiovisuais:
  • Filmes, propagandas e documentários podem incluir grafites como cenário sem medo de processos.
    🔹 Alerta para Artistas:
  • Se quiser controle total sobre sua obra, deve pintar em locais privados ou registrar direitos de forma mais rígida.

Conclusão: Equilíbrio entre Direito Autoral e Liberdade de Expressão

A decisão do STJ não desprotege os grafiteiros, mas estabelece limites claros:

  • Uso incidental (sem foco na obra) = Liberado.
  • Exploração direta (como merchandising) = Precisa de autorização.

🔍 Você acha justo? Grafites em espaços públicos devem poder ser usados livremente em propagandas?

(Este artigo é informativo e não substitui consultoria jurídica.)

📌 Compartilhe e siga para mais análises sobre Direito, arte urbana e propriedade intelectual!

Consulta Jurídica