Perfeito.
O tema 144 do PDF é:
1. Introdução: quando o conflito não é sobre bens, mas sobre afeto
Com o aumento das famílias multiespécies, os animais de estimação deixaram de ser apenas um “acessório doméstico” e passaram a ocupar posição central no núcleo familiar. Quando ocorre a separação do casal, surge uma questão cada vez mais frequente nos tribunais: quem fica com o animal e o outro pode visitar?
Durante muito tempo, a resposta jurídica era simplista: o animal era tratado como bem móvel, sujeito às regras tradicionais de propriedade. Esse entendimento, porém, mostrou-se insuficiente para lidar com a realidade afetiva das relações contemporâneas.
Hoje, o debate é outro: é possível falar em guarda, convivência e até compartilhamento de responsabilidades sobre o pet?
2. A mudança de paradigma: do bem móvel ao ser senciente
Embora o Código Civil ainda classifique os animais como bens, a jurisprudência vem reconhecendo que eles são seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer e afeto.
Essa compreensão permitiu ao Judiciário relativizar a lógica puramente patrimonial e adotar critérios mais próximos do Direito de Família, considerando:
o vínculo afetivo entre o animal e cada tutor
quem efetivamente cuidava do pet
o interesse do próprio animal
a possibilidade de convivência equilibrada
O foco deixa de ser “quem comprou” e passa a ser quem cuidou e quem mantém o vínculo afetivo.
3. Guarda e direito de visitas: o que os tribunais têm admitido
Os tribunais brasileiros já admitem, em diversos casos, a fixação de:
guarda unilateral do animal
direito de visitas ao ex-companheiro
divisão de despesas veterinárias
regras de convivência em datas específicas
Essas decisões não equiparam o animal a uma criança, mas reconhecem que o rompimento abrupto do vínculo pode gerar sofrimento ao pet e às pessoas envolvidas.
A solução costuma ser construída caso a caso, com base na razoabilidade e na realidade fática da família.
4. O critério decisivo: bem-estar do animal
Diferentemente da partilha de bens, a guarda de animais não se resolve apenas com documentos ou registros formais. O critério central é o bem-estar do animal, que inclui:
ambiente adequado
rotina estável
cuidados médicos
manutenção do vínculo afetivo
Se a convivência alternada gerar estresse ou prejuízo ao animal, o Judiciário tende a restringir ou adaptar o regime de visitas.
O direito de convivência do tutor não pode se sobrepor à saúde e ao equilíbrio do animal.
5. Acordo é o melhor caminho — mas a Justiça pode intervir
Sempre que possível, o acordo entre as partes é a solução mais adequada, pois permite ajustes flexíveis e evita a judicialização do afeto.
Quando não há consenso, o Judiciário pode intervir para:
definir a guarda
regulamentar visitas
evitar disputas abusivas
impedir uso do animal como instrumento de retaliação
O pet não pode ser transformado em meio de pressão emocional no conflito do casal.
6. Conclusão: afeto gera responsabilidade, não posse absoluta
A guarda de animais de estimação após a separação revela uma transformação importante no Direito de Família: a superação da lógica puramente patrimonial em favor da proteção do vínculo afetivo e do bem-estar animal.
O sistema jurídico caminha para reconhecer que, onde há afeto e cuidado, há responsabilidade — e essa responsabilidade pode ser compartilhada, regulamentada e protegida.
No fim, a regra que se consolida é simples: o animal não é coisa a ser disputada, mas vida a ser cuidada.