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Herança de milhas e pontos

Os tribunais têm decidido, em geral, que milhas e pontos são benefícios contratuais regidos pelo regulamento do programa, e isso costuma prevalecer no pós morte. No STJ, o precedente mais citado validou a regra de extinção dos pontos quando se trata de po


1 O ponto central da briga: milha é patrimônio ou benefício pessoal

Na prática, a discussão não é só sucessória. Ela é contratual e consumerista.

  • Tese do espólio: as milhas têm valor econômico e deveriam integrar o acervo, como um direito patrimonial do falecido.

  • Tese do programa: a milha é uma bonificação pessoal, criada por regulamento, e o participante adere sabendo que não há herança nem transferência causa mortis.

O resultado costuma depender de dois fatores:

  1. como as milhas foram geradas

  2. o que o regulamento permite ou proíbe

2 O que o STJ fixou como linha dominante

O STJ decidiu que é válida a cláusula de programa de fidelidade gratuito que prevê o cancelamento dos pontos com o falecimento do titular, afastando a ideia de abusividade automática.

Por que isso importa para inventários e ações individuais

  • O STJ deu grande peso ao caráter gratuito e benéfico do programa e ao fato de ser um benefício intuitu personae, isto é, ligado à pessoa e à fidelidade do participante.

  • O julgamento também destacou expressamente que existem formas diferentes de acumular pontos, incluindo hipóteses onerosas, mas o caso analisado era de pontuação recebida como bônus em programa gratuito.

Consequência prática
Quando o caso envolve pontos típicos de fidelidade, sem compra direta de milhas, cresce muito a chance de o Judiciário negar a transferência para herdeiros, dizendo que vale a regra do regulamento.

3 Como os tribunais estaduais têm aplicado isso

Após esse precedente, tem sido comum ver decisões em tribunais locais confirmando a legalidade de cláusulas que encerram a conta e cancelam o saldo após a morte, especialmente quando o regulamento é claro.

Exemplo de como o raciocínio aparece

  • Milhas como vantagem personalíssima e intransferível.

  • Vedação expressa à sucessão e herança.

  • Permissão apenas para manter resgates já realizados antes do falecimento.

4 A diferença que pode mudar o jogo: milha gratuita versus milha comprada

Aqui está o detalhe mais importante para 2026.

O precedente do STJ é frequentemente invocado para negar herança de milhas, mas ele é mais forte quando:

  • a pontuação foi recebida como bônus de fidelidade, sem pagamento direto pela aquisição dos pontos

Quando pode haver espaço argumentativo maior para o espólio

  • compra direta de milhas ou pontos com pagamento em dinheiro

  • assinatura de clube pago cujo núcleo econômico se aproxime de uma aquisição onerosa de saldo

  • contratos e documentos que demonstrem que o titular efetivamente pagou para formar aquele saldo específico

O que isso muda na prova
Em vez de falar em herança de “milhas”, o caso passa a ser descrito como direito creditório decorrente de aquisição onerosa, cuja extinção sem contraprestação pode ser questionada à luz de equilíbrio contratual e vedação de vantagem excessiva.

5 Nem todo programa trata igual: há programa que transfere a herdeiros

Um ponto que costuma surpreender: existe programa que prevê procedimento formal de transferência das milhas aos herdeiros, mediante prova do óbito e documentação sucessória, inclusive com exigência de acordo entre co herdeiros.

Isso mostra que não existe uma “lei natural” impedindo sucessão de pontos. Existe, principalmente, regra contratual. Por isso, em ações judiciais, comparar a estrutura do programa e suas escolhas regulatórias costuma aparecer como argumento de reforço, ainda que não seja decisivo.

6 O que quase sempre dá errado no inventário

6.1 Tentar usar login e senha do falecido

Muitos regulamentos tratam isso como uso indevido e preveem punições, incluindo cancelamento. Na prática, pode gerar perda total do saldo, além de criar ruído probatório.

6.2 Pedir “transferência” sem atacar o fundamento contratual

Se o pedido ignora a regra expressa do programa e não enfrenta a natureza do saldo, a tendência é improcedência rápida.

6.3 Não separar a origem do saldo

O espólio precisa explicar de onde veio aquele saldo:

  • bônus de fidelidade

  • transferência de parceiro

  • compra direta

  • clube pago

  • promoções com aquisição onerosa indireta

Sem essa separação, o caso tende a cair no entendimento mais restritivo.

7 Como planejar para não perder tudo

Medidas práticas que costumam funcionar melhor do que litigar depois:

  1. concentrar pontos em programas que permitam mecanismos de compartilhamento em vida, quando existirem

  2. evitar acumular grandes saldos em programas que encerram conta por óbito, e priorizar resgates periódicos

  3. quando houver compra direta de milhas, guardar comprovantes e extratos de formação do saldo, para eventual discussão

  4. mapear em vida quais programas aceitam transferência por falecimento e quais não aceitam, porque a diferença contratual é decisiva

Conclusão

Em 2026, o cenário dominante nos tribunais brasileiros é de respeito ao regulamento do programa, com forte influência do precedente do STJ que validou a extinção de pontos em programa gratuito após o falecimento. Ainda assim, o tema não é totalmente fechado: quando o saldo decorre de aquisição onerosa comprovada, a discussão muda de “benefício pessoal” para “direito creditório com valor econômico”, e isso pode abrir espaço para soluções como transferência, manutenção do saldo por prazo razoável, ou até outras formas de compensação, a depender das provas e do desenho contratual.


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