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Herança digital de milhas e cripto: a decisão do STJ que exige “inventariante” para acesso e transferência

Sucessão, bens digitais e o conflito entre privacidade, contratos de plataforma e direito dos herdeiros


1. Introdução: hoje a herança pode estar em uma conta, não em um cofre

Durante muito tempo, falar em herança era falar em imóvel, carro, dinheiro em banco e aplicações financeiras tradicionais. Só que a vida mudou. Hoje, muita gente acumula patrimônio relevante em ambientes digitais, como milhas aéreas, carteiras de criptoativos, créditos em plataformas e até valores guardados em aplicativos que não parecem “financeiros”, mas são.

O problema é que, quando o titular morre, a família costuma descobrir uma realidade dura: mesmo existindo patrimônio, ninguém consegue acessar. Senhas são desconhecidas, contas são bloqueadas, plataformas exigem documentos, e as empresas alegam que “não podem liberar por segurança”.

É nesse cenário que cresce a relevância do tema: herança digital. E, dentro dele, um ponto tem se tornado decisivo na prática: decisões do Judiciário, inclusive do STJ, reforçando que o acesso e a transferência desses ativos exigem a figura formal do inventariante, para dar legitimidade e segurança ao procedimento.

2. O que entra na chamada “herança digital” (e por que milhas e cripto são diferentes)

Herança digital não é apenas rede social, fotos e e-mails. Ela pode envolver patrimônio com valor econômico real, como:

milhas e pontos acumulados, saldos em contas de marketplace, carteiras de criptoativos, rendimentos em plataformas, créditos em aplicativos e até direitos contratuais digitais.

Milhas e cripto, porém, têm uma particularidade: podem valer muito dinheiro, mas não estão necessariamente dentro do sistema bancário tradicional. Isso faz com que o acesso dependa de regras próprias das plataformas, termos de uso e sistemas de segurança que, muitas vezes, são rígidos.

No caso das criptomoedas, há ainda um agravante: se a chave privada for perdida, não há “segunda via”. Ou seja, a herança pode existir juridicamente, mas desaparecer materialmente.

3. Por que o inventariante virou peça central para liberar ativos digitais

O inventariante é a pessoa nomeada no inventário para representar o espólio. Em termos práticos, ele funciona como a “voz legal” do falecido durante o processo de sucessão.

Quando a discussão envolve bens digitais, essa figura se torna ainda mais importante porque ela resolve um impasse típico:

de um lado, a família quer acesso; do outro, a empresa quer evitar fraude e responsabilização por liberar valores para quem não tem legitimidade.

O inventariante, nomeado judicialmente ou por escritura pública, cria o elemento que faltava: um representante com poderes formais, que responde pelo espólio e pode solicitar acesso, extratos, bloqueios e transferências.

Isso reduz o risco de golpe e cria um caminho jurídico seguro para a plataforma agir sem “chutar” quem é herdeiro.

4. Milhas: são patrimônio ou “benefício pessoal” que some com a morte?

Aqui está uma das maiores polêmicas.

Programas de milhagem muitas vezes tentam tratar pontos como benefício pessoal, intransferível, sujeito a regras internas. Só que, na prática, quando milhas têm valor econômico e são usadas como moeda (para passagens, produtos ou venda indireta), cresce o entendimento de que elas integram o patrimônio do titular.

O debate jurídico costuma girar em torno de três eixos:

se há valor econômico, se há possibilidade de conversão em benefício patrimonial e se a regra contratual pode excluir um direito sucessório básico.

E mesmo quando a plataforma impõe restrições, a morte do titular não elimina automaticamente o dever de análise do caso, principalmente quando há inventário e pedido formal do inventariante.

5. Criptoativos: o Direito reconhece como herança, mas a tecnologia pode impedir

No campo das criptomoedas, o Direito sucessório é claro em um ponto: se há valor patrimonial, ele integra a herança.

O problema é operacional.

Sem chave, não há acesso. Sem acesso, não há transferência. E isso cria um cenário delicado: o patrimônio existe, mas não é executável.

Por isso, a prática jurídica tem avançado em duas direções:

primeiro, reforçar a necessidade de inventário e inventariante para exigir informações e medidas quando os criptoativos estão em corretoras e exchanges; segundo, incentivar planejamento sucessório digital, porque quando a cripto está em carteira própria, ninguém recupera sem acesso.

6. Privacidade do falecido x direito dos herdeiros: o conflito inevitável

Outro ponto sensível é que contas digitais não guardam apenas “dinheiro”. Guardam histórico, conversas, dados pessoais, preferências e informações íntimas.

Então surge um conflito real:

o herdeiro quer acesso para localizar bens e valores; a plataforma alega privacidade, sigilo e proteção contra acesso indevido.

O caminho jurídico mais equilibrado tem sido tratar o acesso como algo proporcional: o inventariante pode pedir dados e extratos necessários para identificar patrimônio, mas isso não significa “liberar tudo” de forma irrestrita, principalmente quando o conteúdo envolve comunicações privadas.

Ou seja, o direito sucessório não vira automaticamente direito a invadir a intimidade do falecido. Mas também não pode ser bloqueado quando há patrimônio.

7. Conclusão: herança digital exige formalidade — e quem não planeja pode perder

A herança digital não é mais tema futurista. Ela já está no cotidiano de inventários e disputas familiares.

E o recado prático é objetivo: milhas e cripto podem entrar na herança, mas o acesso não costuma ser resolvido “na conversa” com a plataforma. O caminho mais seguro, reconhecido pelo Judiciário, passa por inventário e nomeação de inventariante.

Sem isso, a família enfrenta bloqueios, negativas e atrasos. E, no caso de cripto, pode enfrentar o pior cenário: patrimônio que existe no papel, mas não pode ser recuperado.

No Direito, a sucessão é garantida. No digital, ela precisa ser operacionalizada com estratégia e prova.


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