1. Introdução: hoje a herança pode estar em uma conta, não em um cofre
Durante muito tempo, falar em herança era falar em imóvel, carro, dinheiro em banco e aplicações financeiras tradicionais. Só que a vida mudou. Hoje, muita gente acumula patrimônio relevante em ambientes digitais, como milhas aéreas, carteiras de criptoativos, créditos em plataformas e até valores guardados em aplicativos que não parecem “financeiros”, mas são.
O problema é que, quando o titular morre, a família costuma descobrir uma realidade dura: mesmo existindo patrimônio, ninguém consegue acessar. Senhas são desconhecidas, contas são bloqueadas, plataformas exigem documentos, e as empresas alegam que “não podem liberar por segurança”.
É nesse cenário que cresce a relevância do tema: herança digital. E, dentro dele, um ponto tem se tornado decisivo na prática: decisões do Judiciário, inclusive do STJ, reforçando que o acesso e a transferência desses ativos exigem a figura formal do inventariante, para dar legitimidade e segurança ao procedimento.
2. O que entra na chamada “herança digital” (e por que milhas e cripto são diferentes)
Herança digital não é apenas rede social, fotos e e-mails. Ela pode envolver patrimônio com valor econômico real, como:
milhas e pontos acumulados, saldos em contas de marketplace, carteiras de criptoativos, rendimentos em plataformas, créditos em aplicativos e até direitos contratuais digitais.
Milhas e cripto, porém, têm uma particularidade: podem valer muito dinheiro, mas não estão necessariamente dentro do sistema bancário tradicional. Isso faz com que o acesso dependa de regras próprias das plataformas, termos de uso e sistemas de segurança que, muitas vezes, são rígidos.
No caso das criptomoedas, há ainda um agravante: se a chave privada for perdida, não há “segunda via”. Ou seja, a herança pode existir juridicamente, mas desaparecer materialmente.
3. Por que o inventariante virou peça central para liberar ativos digitais
O inventariante é a pessoa nomeada no inventário para representar o espólio. Em termos práticos, ele funciona como a “voz legal” do falecido durante o processo de sucessão.
Quando a discussão envolve bens digitais, essa figura se torna ainda mais importante porque ela resolve um impasse típico:
de um lado, a família quer acesso; do outro, a empresa quer evitar fraude e responsabilização por liberar valores para quem não tem legitimidade.
O inventariante, nomeado judicialmente ou por escritura pública, cria o elemento que faltava: um representante com poderes formais, que responde pelo espólio e pode solicitar acesso, extratos, bloqueios e transferências.
Isso reduz o risco de golpe e cria um caminho jurídico seguro para a plataforma agir sem “chutar” quem é herdeiro.
4. Milhas: são patrimônio ou “benefício pessoal” que some com a morte?
Aqui está uma das maiores polêmicas.
Programas de milhagem muitas vezes tentam tratar pontos como benefício pessoal, intransferível, sujeito a regras internas. Só que, na prática, quando milhas têm valor econômico e são usadas como moeda (para passagens, produtos ou venda indireta), cresce o entendimento de que elas integram o patrimônio do titular.
O debate jurídico costuma girar em torno de três eixos:
se há valor econômico, se há possibilidade de conversão em benefício patrimonial e se a regra contratual pode excluir um direito sucessório básico.
E mesmo quando a plataforma impõe restrições, a morte do titular não elimina automaticamente o dever de análise do caso, principalmente quando há inventário e pedido formal do inventariante.
5. Criptoativos: o Direito reconhece como herança, mas a tecnologia pode impedir
No campo das criptomoedas, o Direito sucessório é claro em um ponto: se há valor patrimonial, ele integra a herança.
O problema é operacional.
Sem chave, não há acesso. Sem acesso, não há transferência. E isso cria um cenário delicado: o patrimônio existe, mas não é executável.
Por isso, a prática jurídica tem avançado em duas direções:
primeiro, reforçar a necessidade de inventário e inventariante para exigir informações e medidas quando os criptoativos estão em corretoras e exchanges; segundo, incentivar planejamento sucessório digital, porque quando a cripto está em carteira própria, ninguém recupera sem acesso.
6. Privacidade do falecido x direito dos herdeiros: o conflito inevitável
Outro ponto sensível é que contas digitais não guardam apenas “dinheiro”. Guardam histórico, conversas, dados pessoais, preferências e informações íntimas.
Então surge um conflito real:
o herdeiro quer acesso para localizar bens e valores; a plataforma alega privacidade, sigilo e proteção contra acesso indevido.
O caminho jurídico mais equilibrado tem sido tratar o acesso como algo proporcional: o inventariante pode pedir dados e extratos necessários para identificar patrimônio, mas isso não significa “liberar tudo” de forma irrestrita, principalmente quando o conteúdo envolve comunicações privadas.
Ou seja, o direito sucessório não vira automaticamente direito a invadir a intimidade do falecido. Mas também não pode ser bloqueado quando há patrimônio.
7. Conclusão: herança digital exige formalidade — e quem não planeja pode perder
A herança digital não é mais tema futurista. Ela já está no cotidiano de inventários e disputas familiares.
E o recado prático é objetivo: milhas e cripto podem entrar na herança, mas o acesso não costuma ser resolvido “na conversa” com a plataforma. O caminho mais seguro, reconhecido pelo Judiciário, passa por inventário e nomeação de inventariante.
Sem isso, a família enfrenta bloqueios, negativas e atrasos. E, no caso de cripto, pode enfrentar o pior cenário: patrimônio que existe no papel, mas não pode ser recuperado.
No Direito, a sucessão é garantida. No digital, ela precisa ser operacionalizada com estratégia e prova.