1. Introdução: quando a herança vem de fora e o imposto vira dúvida
Receber uma herança já é um processo burocrático por si só. Mas quando os bens estão no exterior — como dinheiro em conta internacional, imóveis fora do país, ações, investimentos ou até estruturas patrimoniais — surge uma dúvida que trava inventários e preocupa famílias:
o Estado pode cobrar ITCMD sobre herança no exterior?
Durante anos, essa cobrança foi feita de forma desigual no Brasil: alguns Estados exigiam, outros não, e muitos contribuintes pagavam por receio de complicações no inventário.
A questão chegou ao STF, que enfrentou o tema e apontou um problema central:
faltava lei complementar federal autorizando e regulando a cobrança.
Nesse cenário, a LC 227/2026 entra como peça-chave: ela busca preencher esse vazio e reorganizar o debate.
2. O que o STF decidiu sobre ITCMD em herança no exterior
O STF consolidou entendimento de que os Estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações com elemento no exterior sem que exista lei complementar federal disciplinando o tema.
Em outras palavras:
o ITCMD é estadual
mas a Constituição exige lei complementar para certos casos
sem essa lei, a cobrança perde base jurídica suficiente
O resultado prático foi a criação de um período de insegurança e disputas: muitos contribuintes questionaram cobranças e alguns Estados ficaram impedidos de exigir o tributo nesses casos.
3. O que é o “vácuo legislativo” e por que ele era tão relevante
O chamado vácuo legislativo ocorreu porque:
a Constituição condicionava a cobrança em situações internacionais
os Estados tentavam cobrar mesmo assim
e faltava uma norma nacional que definisse regras mínimas
Isso gerou três problemas típicos:
insegurança jurídica para famílias e inventários
cobrança desigual entre Estados
judicialização em massa do tema
Na prática, a herança internacional virou um terreno de risco: pagar sem certeza ou discutir com demora.
4. A LC 227/2026 resolve a questão?
A LC 227/2026 tende a ser vista como o instrumento que busca preencher o requisito apontado pelo STF: a necessidade de lei complementar para viabilizar a cobrança em hipóteses internacionais.
Com isso, o cenário muda:
Estados ganham base normativa mais sólida para exigir ITCMD em herança no exterior
contribuintes passam a ter regras mais claras sobre quando há incidência
inventários e planejamentos patrimoniais precisam ser reavaliados
A mudança mais importante é que a discussão deixa de ser “pode cobrar?” e passa a ser:
como será calculado, onde será cobrado e quais limites devem ser respeitados.
5. O que pode acontecer na prática para quem recebe herança fora do Brasil
Com a regularização legislativa, é esperado que aumente:
a cobrança efetiva de ITCMD em casos internacionais
a fiscalização sobre bens não declarados
a exigência de documentação de origem e transmissão
Isso afeta diretamente situações como:
herança em moeda estrangeira
imóveis no exterior
participação em empresas estrangeiras
trusts e estruturas patrimoniais fora do Brasil
investimentos em corretoras internacionais
O risco principal não é apenas pagar imposto. É não se preparar e ser surpreendido com exigências no momento do inventário.
6. Conclusão: herança no exterior tende a entrar de vez no radar tributário
A decisão do STF foi um marco porque impôs limite aos Estados: sem lei complementar, não havia base para cobrar ITCMD em herança e doação com elemento no exterior.
Com a LC 227/2026, o cenário tende a se estabilizar, com aumento de previsibilidade e também de cobrança.
Para quem tem patrimônio internacional na família, a recomendação prática é simples:
não tratar herança no exterior como tema distante.
Ela está no centro do novo ciclo de fiscalização e planejamento patrimonial.